← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 081/2025, que autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por promover o interesse público ao viabilizar a implantação de unidade de educação profissional no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. |
| native_id | 1628 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-17 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | — | — |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PARECER Nº 49/2025 PL 81/2025 COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO EMENTA:Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 081/2025, que autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por tratar-se de medida de relevante interesse público voltada à promoção da educação profissional e desenvolvimento local. RELATÓRIO: O Projeto de Lei nº 081/2025 visa autorizar a doação, pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, de um imóvel urbano ao SENAC/PR para a implantação de uma Unidade de Educação Profissional e Tecnológica. A iniciativa tem como finalidade ampliar a oferta de cursos profissionalizantes, ações de capacitação e qualificação de mão de obra para a comunidade local. FUNDAMENTAÇÃO: A Comissão entende que a destinação do imóvel atende ao interesse público e ao princípio da função social da propriedade pública, contribuindo diretamente para o fortalecimento da educação técnica e do desenvolvimento econômico do Município. A proposta encontra-se devidamente instruída, com descrição precisa do imóvel, cláusulas de reversão, prazos de execução e finalidades específicas, garantindo segurança jurídica ao ato e preservação do patrimônio público em caso de descumprimento. CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 081/2025, por entender que a matéria está em consonância com o interesse coletivo e os princípios que regem a administração pública. Sala das Sessões, 16 de junho de 2025. ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADOPresidente VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIORRelator JORGE PEREIRA DA SILVASecretário