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materia nº 49/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaParecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 081/2025, que autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por promover o interesse público ao viabilizar a implantação de unidade de educação profissional no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR.
native_id1628

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal

Documents (1)

texto original #

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PARECER Nº 49/2025

PL 81/2025

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO

EMENTA:Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 081/2025, que autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por tratar-se de medida de relevante interesse público voltada à promoção da educação profissional e desenvolvimento local.

RELATÓRIO:

O Projeto de Lei nº 081/2025 visa autorizar a doação, pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, de um imóvel urbano ao SENAC/PR para a implantação de uma Unidade de Educação Profissional e Tecnológica. A iniciativa tem como finalidade ampliar a oferta de cursos profissionalizantes, ações de capacitação e qualificação de mão de obra para a comunidade local.



FUNDAMENTAÇÃO:

A Comissão entende que a destinação do imóvel atende ao interesse público e ao princípio da função social da propriedade pública, contribuindo diretamente para o fortalecimento da educação técnica e do desenvolvimento econômico do Município.

A proposta encontra-se devidamente instruída, com descrição precisa do imóvel, cláusulas de reversão, prazos de execução e finalidades específicas, garantindo segurança jurídica ao ato e preservação do patrimônio público em caso de descumprimento.



CONCLUSÃO:

Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 081/2025, por entender que a matéria está em consonância com o interesse coletivo e os princípios que regem a administração pública.

Sala das Sessões, 16 de junho de 2025.





ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADOPresidente



VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIORRelator



JORGE PEREIRA DA SILVASecretário



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