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materia nº 96/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 080/2025, que institui o Código de Posturas do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por estar em conformidade com a Constituição Federal, com a legislação infraconstitucional pertinente e com a boa técnica legislativa.
native_id1631

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-06-17 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U
2025-06-16 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B

Documents (1)

texto original #

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PARECER Nº 96/2025

PL 80/2025COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

EMENTA:

INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RELATÓRIO:

O Projeto de Lei nº 080/2025 propõe a instituição do novo Código de Posturas Municipal, revogando integralmente a legislação anterior. O código disciplina normas relativas à higiene pública, sossego, segurança, funcionamento de atividades comerciais, uso do espaço urbano, responsabilidade dos munícipes, sanções e procedimentos administrativos, entre outros temas de ordem pública.

A proposta visa modernizar e unificar as normas de convivência urbana, adaptando-as à realidade atual do Município e integrando-se ao Plano Diretor e às demais legislações urbanísticas e ambientais locais.

FUNDAMENTAÇÃO:O Município detém competência legislativa plena para disciplinar assuntos de interesse local, conforme artigo 30 da Constituição Federal. O projeto respeita os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e da função social da cidade. Ademais, está redigido com clareza, sistematização e técnica legislativa adequada, o que contribui para sua aplicação prática e segurança jurídica.

A proposta busca proporcionar melhoria da qualidade de vida urbana, equilíbrio entre direitos individuais e coletivos e fortalecimento da atuação da administração pública na organização do espaço e das atividades urbanas.

CONCLUSÃO:Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 080/2025, por entender que está em conformidade com os dispositivos legais e constitucionais, além de promover o interesse público e a boa organização da convivência social no Município.

Sala das Sessões, 16 de junho de 2025.



CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMOPresidente

CLAIRTON ANTONIO CAUDURORelator

MICHELI ALVES DE LIMASecretária



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