← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 080/2025, que institui o Código de Posturas do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por estar em conformidade com a Constituição Federal, com a legislação infraconstitucional pertinente e com a boa técnica legislativa. |
| native_id | 1631 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-17 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | — | — |
| 2025-06-17 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | U | — |
| 2025-06-16 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | B | — |
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PARECER Nº 96/2025 PL 80/2025COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO EMENTA: INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATÓRIO: O Projeto de Lei nº 080/2025 propõe a instituição do novo Código de Posturas Municipal, revogando integralmente a legislação anterior. O código disciplina normas relativas à higiene pública, sossego, segurança, funcionamento de atividades comerciais, uso do espaço urbano, responsabilidade dos munícipes, sanções e procedimentos administrativos, entre outros temas de ordem pública. A proposta visa modernizar e unificar as normas de convivência urbana, adaptando-as à realidade atual do Município e integrando-se ao Plano Diretor e às demais legislações urbanísticas e ambientais locais. FUNDAMENTAÇÃO:O Município detém competência legislativa plena para disciplinar assuntos de interesse local, conforme artigo 30 da Constituição Federal. O projeto respeita os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e da função social da cidade. Ademais, está redigido com clareza, sistematização e técnica legislativa adequada, o que contribui para sua aplicação prática e segurança jurídica. A proposta busca proporcionar melhoria da qualidade de vida urbana, equilíbrio entre direitos individuais e coletivos e fortalecimento da atuação da administração pública na organização do espaço e das atividades urbanas. CONCLUSÃO:Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 080/2025, por entender que está em conformidade com os dispositivos legais e constitucionais, além de promover o interesse público e a boa organização da convivência social no Município. Sala das Sessões, 16 de junho de 2025. CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMOPresidente CLAIRTON ANTONIO CAUDURORelator MICHELI ALVES DE LIMASecretária