br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 53/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaParecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 085/2025, que homologa a desapropriação amigável de fração de imóvel urbano com área de 40.000 m², de propriedade da empresa Simonetto Empreendimentos Imobiliários Ltda., destinada à implantação de conjunto habitacional popular no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, no âmbito do Programa Casa Fácil PR – Modalidade Vida Nova. Opina favoravelmente, por entender que a medida atende ao interesse público, à política habitacional e ao adequado uso do solo urbano.
native_id1649

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A —
2025-07-01 Encaminhado — —
2025-07-01 Proposição aprovada em Turno Único — —
2025-06-27 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PARECER Nº 53/2025COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO

Projeto de Lei nº 085/2025

Ementa: Homologa a desapropriação amigável de fração de imóvel de propriedade da empresa Simonetto Empreendimentos Imobiliários Ltda., para fins de implantação de conjunto habitacional no Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.



I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei em análise tem por finalidade a homologação legislativa da desapropriação amigável de uma área de 40.000 m², integrante do Lote nº 141-A do Imóvel Aurora, localizado na Linha Andrade, com vistas à implantação de um conjunto habitacional popular composto por 99 unidades, conforme o Programa Casa Fácil PR – Modalidade Vida Nova.

O imóvel encontra-se em região dotada de infraestrutura e serviços públicos essenciais, com acesso a escolas, unidades de saúde e projetos como o futuro Hospital Municipal e o SESC/SENAC.



II – ANÁLISE TÉCNICA

A presente Comissão entende que a proposta atende ao interesse público, em especial ao setor de habitação e urbanismo, considerando que a área será destinada à implantação de política habitacional voltada à população em situação de vulnerabilidade, com reassentamento de famílias removidas de áreas de risco.

A escolha do local demonstra viabilidade técnica, social e urbanística, estando em consonância com a política de ocupação do solo e desenvolvimento urbano sustentável.

A indenização acordada com a empresa proprietária (R$ 1.800.000,00), parcelada em duas etapas sem encargos, respeita a razoabilidade dos valores de mercado e assegura regularidade orçamentária, conforme previsão legal.



III – CONCLUSÃO

Considerando o atendimento aos critérios técnicos, legais e de interesse social e urbanístico, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 085/2025.



Sala das Sessões, 30 de junho de 2025.





ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO

Presidente



VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR

Relator



JORGE PEREIRA DA SILVA

Secretário



open original →