← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 085/2025, que homologa a desapropriação amigável de fração de imóvel urbano com área de 40.000 m², de propriedade da empresa Simonetto Empreendimentos Imobiliários Ltda., destinada à implantação de conjunto habitacional popular no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, no âmbito do Programa Casa Fácil PR – Modalidade Vida Nova. Opina favoravelmente, por entender que a medida atende ao interesse público, à política habitacional e ao adequado uso do solo urbano. |
| native_id | 1649 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-07-01 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2025-07-01 | Encaminhado | — | — |
| 2025-07-01 | Proposição aprovada em Turno Único | — | — |
| 2025-06-27 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | — | — |
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PARECER Nº 53/2025COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Projeto de Lei nº 085/2025 Ementa: Homologa a desapropriação amigável de fração de imóvel de propriedade da empresa Simonetto Empreendimentos Imobiliários Ltda., para fins de implantação de conjunto habitacional no Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências. I – RELATÓRIO O Projeto de Lei em análise tem por finalidade a homologação legislativa da desapropriação amigável de uma área de 40.000 m², integrante do Lote nº 141-A do Imóvel Aurora, localizado na Linha Andrade, com vistas à implantação de um conjunto habitacional popular composto por 99 unidades, conforme o Programa Casa Fácil PR – Modalidade Vida Nova. O imóvel encontra-se em região dotada de infraestrutura e serviços públicos essenciais, com acesso a escolas, unidades de saúde e projetos como o futuro Hospital Municipal e o SESC/SENAC. II – ANÁLISE TÉCNICA A presente Comissão entende que a proposta atende ao interesse público, em especial ao setor de habitação e urbanismo, considerando que a área será destinada à implantação de política habitacional voltada à população em situação de vulnerabilidade, com reassentamento de famílias removidas de áreas de risco. A escolha do local demonstra viabilidade técnica, social e urbanística, estando em consonância com a política de ocupação do solo e desenvolvimento urbano sustentável. A indenização acordada com a empresa proprietária (R$ 1.800.000,00), parcelada em duas etapas sem encargos, respeita a razoabilidade dos valores de mercado e assegura regularidade orçamentária, conforme previsão legal. III – CONCLUSÃO Considerando o atendimento aos critérios técnicos, legais e de interesse social e urbanístico, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 085/2025. Sala das Sessões, 30 de junho de 2025. ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO Presidente VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR Relator JORGE PEREIRA DA SILVA Secretário