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materia nº 66/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaParecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 085/2025, que homologa a desapropriação amigável de fração de imóvel de 40.000 m², de propriedade da empresa Simonetto Empreendimentos Imobiliários Ltda., destinada à construção de 99 unidades habitacionais populares no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente, por considerar que a proposta observa os princípios da responsabilidade fiscal, está compatível com o orçamento vigente e atende ao interesse público.
native_id1650

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A —
2025-07-01 Encaminhado — —
2025-07-01 Proposição aprovada em Turno Único — —
2025-06-27 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única — —

Documents (1)

texto original #

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PARECER Nº 66/2025COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Projeto de Lei nº 085/2025

Ementa: Homologa a desapropriação amigável de fração de imóvel de propriedade da empresa Simonetto Empreendimentos Imobiliários Ltda., para fins de implantação de conjunto habitacional no Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.



I – RELATÓRIO

Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que busca a homologação legislativa da desapropriação amigável de uma área de 40.000 m², pertencente à empresa Simonetto Empreendimentos Imobiliários Ltda., visando à implantação de 99 unidades habitacionais populares, no âmbito do Programa Casa Fácil PR – Modalidade Vida Nova.

A proposta está instruída com o Decreto Municipal nº 4.249/2025, laudo de avaliação, documentação cartorial, termo de concordância da proprietária e justificativa de interesse público.



II – ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

Verifica-se que o valor da indenização acordada foi fixado em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), a ser pago em duas parcelas: R$ 900.000,00 no ato da escritura pública e outros R$ 900.000,00 com vencimento em 30 de julho de 2026, sem acréscimos financeiros.

Consta do Projeto que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, o que evidencia a compatibilidade com o planejamento orçamentário municipal e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

A previsão de pagamento parcelado e sem encargos futuros demonstra responsabilidade fiscal e previsibilidade de fluxo orçamentário, não comprometendo a estabilidade financeira do Município.



III – CONCLUSÃO

Ante o exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei nº 085/2025, por estar compatível com a legislação financeira e orçamentária vigente e atender ao interesse público na área de habitação.



Sala das Sessões, 30 de junho de 2025.





MICHELI ALVES DE LIMA

Presidente





CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

Relator



ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON

Secretário



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