← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Opina favoravelmente à autorização para contratação de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do FINISA, visando investimentos em infraestrutura urbana e rural, edificações públicas, aquisição de equipamentos e contrapartidas de convênios, conforme disposto no Projeto de Lei nº 087/2025. |
| native_id | 1677 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-08-26 | Enviado para sanção do Prefeito | U | — |
| 2025-08-04 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | — | — |
| 2025-07-31 | Aguardando Parecer | — | — |
| 2025-07-30 | Encaminhado | — | — |
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PARECER Nº 054/2025 DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIOAO PROJETO DE LEI Nº 087/2025 EMENTA:Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 087/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar a contratação de operação de crédito no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, voltado a despesas de capital. A proposta tem por finalidade viabilizar investimentos em infraestrutura urbana e rural, edificações públicas, aquisição de máquinas e equipamentos, além da destinação de parte do recurso como depósito caução para empreendimento habitacional em convênio com a COHAPAR, e contrapartidas de convênios com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado das Cidades (SECID). Tais investimentos estão diretamente ligados ao escopo desta comissão, na medida em que promovem melhorias estruturais e patrimoniais no município, respondendo a demandas essenciais da população. Após análise do conteúdo e da justificativa anexa, esta Comissão entende que a autorização pretendida pelo Poder Executivo está devidamente fundamentada, com finalidade legítima e relevante para o interesse público, e observa os limites legais da gestão fiscal responsável. Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei nº 087/2025, por considerar que os recursos captados contribuirão significativamente para o desenvolvimento da infraestrutura municipal e para o atendimento de políticas públicas nas áreas de moradia, mobilidade e serviços urbanos. Sala das Comissões, 04 de agosto de 2025. _________________________________Vereadora Ana Marcia Bandeira MachadoPresidente da Comissão _________________________________Vereador Vilson Lima dos Santos JuniorRelator _________________________________Vereador Jorge Pereira da SilvaSecretário