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materia nº 69/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaOpina favoravelmente à autorização legislativa para concessão administrativa de uso de bem público à empresa Fly Indústria de Confecções EIRELI, nos termos do art. 175 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 1.593/2003.
native_id1679

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A —
2025-08-05 Proposição aprovada em Turno Único A —

Documents (1)

texto original #

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PARECER Nº 69/2025

DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOAO PROJETO DE LEI Nº 088/2025

Ementa: Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências.

RELATÓRIO:

O Projeto de Lei nº 088/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, visa autorizar a concessão administrativa de uso de bem público, no caso, uma máquina elastiqueira, com 12 agulhas, avaliada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), à empresa Fly Indústria de Confecções EIRELI, instalada no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR.

Conforme justificado, a concessão tem como objetivo incentivar a atividade industrial local, gerar emprego e renda, e fortalecer o setor produtivo do município, nos termos da Lei Municipal nº 1.593/2003, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Indústria, Comércio e Serviços.



ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA:

A proposta não implica em despesa orçamentária imediata, tampouco gera renúncia de receita, pois trata-se de cessão de uso de bem já integrante do patrimônio público municipal, sem transferência de titularidade.

O projeto cumpre os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), pois não compromete o equilíbrio das contas públicas e está acompanhado de justificativa que demonstra o interesse público da medida.

A operação prevista está respaldada no art. 175 da Constituição Federal, que admite a concessão de uso de bens públicos mediante autorização legislativa, quando houver interesse público devidamente justificado.



CONCLUSÃO:

Esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 088/2025 está devidamente instruído, amparado na legislação federal e municipal, e que a concessão pretendida respeita os princípios da boa gestão patrimonial, com benefícios econômicos e sociais à comunidade.

Diante disso, opinamos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 088/2025.



Sala das Comissões, 04 de agosto de 2025.

_________________________________Vereadora Micheli Alves de LimaPresidente da Comissão

_________________________________Vereador Claudio Alain Guterres do CarmoRelator

_________________________________Vereadora Eliz Maria Gradaschi ScalonSecretária



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