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materia nº 56/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaEMENTA DO PARECER: Opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 090/2025, que trata da desafetação e alteração da denominação de área pertencente ao patrimônio público municipal, para fins de utilidade pública ou interesse do Município.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2025-08-05 Proposição aprovada em Turno Único A

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texto original #

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PARECER Nº 056/2025

DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIOAO PROJETO DE LEI Nº 090/2025



EMENTA DO PARECER:

Opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 090/2025, que trata da desafetação e alteração da denominação de área pertencente ao patrimônio público municipal, para fins de utilidade pública ou interesse do Município.



RELATÓRIO:

O Projeto de Lei nº 090/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, visa desafetar e alterar a denominação de área de terra pertencente ao patrimônio público municipal.

A proposta tem como objetivo viabilizar nova destinação à referida área, possibilitando seu uso para projetos públicos, cessão, permuta, alienação ou regularização fundiária, conforme o interesse e a conveniência da Administração Municipal.

A desafetação constitui ato necessário para a mudança da natureza jurídica do bem, tornando-o dominical, ou seja, passível de ser utilizado conforme as diretrizes do planejamento urbano e das políticas públicas municipais.



ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO:

A iniciativa encontra respaldo na legislação vigente, especialmente:

Art. 17 da Lei Federal nº 8.666/1993, que exige autorização legislativa para a alienação de bens imóveis públicos;

Lei Orgânica Municipal, que atribui à Câmara competência para autorizar a desafetação e alteração da destinação de bens públicos;

Art. 175 e 30 da Constituição Federal, que garantem a autonomia administrativa e patrimonial dos entes municipais.

Do ponto de vista desta Comissão, a desafetação proposta é adequada, legal e compatível com os interesses urbanísticos e patrimoniais do Município, permitindo a melhor utilização do bem público em prol da coletividade.



CONCLUSÃO:

Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 090/2025, por entender que atende aos requisitos legais, técnicos e de interesse público.



Sala das Comissões, 04 de agosto de 2025.





_________________________________Vereadora Ana Marcia Bandeira MachadoPresidente da Comissão



_________________________________Vereador Vilson Lima dos Santos JuniorRelator



_______________________________

Vereador Jorge Pereira da SilvaSecretário



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