← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Parecer favorável, ao Projeto de Lei nº 097/2025, que homologa a desapropriação amigável ou judicial das Chácaras Urbanas nº 12-A e nº 13-A, declaradas de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4261/2025, para fins de ampliação do Parque Municipal de Exposição Deputado Arnaldo Busato, autorizando o pagamento da indenização no valor total de R$ 2.428.820,00 aos proprietários Jones Magrinelli e Maria Eloides Cordeiro Magrinelli |
| native_id | 1717 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-08-26 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | — | — |
| 2025-08-25 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | E | — |
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PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER ao Projeto de Lei nº 97/2025 Parecer nº 72.2025 Presidente: Micheli Alves de LimaRelator: Claudio Alain Guterres do CarmoSecretária: Elis Maria Gradasch Scalon Ementa Parecer favorável, ao Projeto de Lei nº 097/2025, que homologa a desapropriação amigável ou judicial das Chácaras Urbanas nº 12-A e nº 13-A, declaradas de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4261/2025, para fins de ampliação do Parque Municipal de Exposição Deputado Arnaldo Busato, autorizando o pagamento da indenização no valor total de R$ 2.428.820,00 aos proprietários Jones Magrinelli e Maria Eloides Cordeiro Magrinelli I – Relatório O Projeto de Lei nº 097/2025, de iniciativa do Poder Executivo, busca homologar a desapropriação amigável ou judicial das frações de terras localizadas em área contígua ao Parque Municipal de Exposição Deputado Arnaldo Busato. O ato expropriatório encontra respaldo no Decreto Municipal nº 4261/2025, que declarou a utilidade pública dos imóveis para fins de recreação pública, turismo e lazer, em conformidade com o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e o art. 5º, inciso XVI, do Decreto-Lei nº 3.365/1941. O projeto fixa a indenização em R$ 2.428.820,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e vinte reais), com base em laudo de avaliação emitido pela Comissão Municipal de Avaliação. As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. O projeto fixa a indenização em R$ 2.428.820,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e vinte reais), com base em laudo de avaliação emitido pela Comissão Municipal de Avaliação. As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. II – Análise Orçamentário-Financeira Previsão Legal – A desapropriação decorre de declaração de utilidade pública (Decreto nº 4261/2025), o que atende aos requisitos de necessidade e interesse público, constituindo base legal para a execução da despesa. Compatibilidade com as Leis Orçamentárias – O pagamento da indenização deve observar os arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), com demonstração de compatibilidade com o PPA, LDO e LOA. Dotação e Suplementação – A execução depende da comprovação de dotação orçamentária específica ou, se necessário, da abertura de crédito adicional suplementar, conforme art. 167, V, da Constituição Federal e art. 40 da Lei nº 4.320/1964. Execução da Despesa – O desembolso deve respeitar a programação financeira e o cronograma de desembolso (art. 8º da LRF), garantindo-se o empenho prévio e a disponibilidade de caixa (art. 60 da Lei nº 4.320/1964). Laudo de Avaliação – O valor indenizatório resulta de laudos técnicos de mercado emitidos pela Comissão Municipal de Avaliação, que devem acompanhar o processo legislativo como prova da justa indenização. III – Voto do Relator O Relator vota pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 097/2025, considerando a declaração de utilidade pública contida no Decreto Municipal nº 4261/2025 e a observância das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei nº 4.320/1964, condicionada à comprovação de dotação orçamentária e abertura de crédito adicional se necessário. IV – Conclusão da Comissão A Comissão de Finanças e Orçamento, por seus membros, acompanha o voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 097/2025, com as recomendações supra. Sala das Comissões, 25 de agosto de 2025. Micheli Alves de Lima – Presidente Claudio Alain Guterres do Carmo – Relator Elis Maria Gradaschi Scalon – Secretária