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materia nº 72/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaParecer favorável, ao Projeto de Lei nº 097/2025, que homologa a desapropriação amigável ou judicial das Chácaras Urbanas nº 12-A e nº 13-A, declaradas de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4261/2025, para fins de ampliação do Parque Municipal de Exposição Deputado Arnaldo Busato, autorizando o pagamento da indenização no valor total de R$ 2.428.820,00 aos proprietários Jones Magrinelli e Maria Eloides Cordeiro Magrinelli
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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-08-25 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única E

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PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PARECER ao Projeto de Lei nº 97/2025

Parecer nº 72.2025

Presidente: Micheli Alves de LimaRelator: Claudio Alain Guterres do CarmoSecretária: Elis Maria Gradasch Scalon



Ementa

Parecer favorável, ao Projeto de Lei nº 097/2025, que homologa a desapropriação amigável ou judicial das Chácaras Urbanas nº 12-A e nº 13-A, declaradas de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4261/2025, para fins de ampliação do Parque Municipal de Exposição Deputado Arnaldo Busato, autorizando o pagamento da indenização no valor total de R$ 2.428.820,00 aos proprietários Jones Magrinelli e Maria Eloides Cordeiro Magrinelli

I – Relatório



O Projeto de Lei nº 097/2025, de iniciativa do Poder Executivo, busca homologar a desapropriação amigável ou judicial das frações de terras localizadas em área contígua ao Parque Municipal de Exposição Deputado Arnaldo Busato.

O ato expropriatório encontra respaldo no Decreto Municipal nº 4261/2025, que declarou a utilidade pública dos imóveis para fins de recreação pública, turismo e lazer, em conformidade com o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e o art. 5º, inciso XVI, do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

O projeto fixa a indenização em R$ 2.428.820,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e vinte reais), com base em laudo de avaliação emitido pela Comissão Municipal de Avaliação. As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

O projeto fixa a indenização em R$ 2.428.820,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e vinte reais), com base em laudo de avaliação emitido pela Comissão Municipal de Avaliação. As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.



II – Análise Orçamentário-Financeira



Previsão Legal – A desapropriação decorre de declaração de utilidade pública (Decreto nº 4261/2025), o que atende aos requisitos de necessidade e interesse público, constituindo base legal para a execução da despesa.

Compatibilidade com as Leis Orçamentárias – O pagamento da indenização deve observar os arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), com demonstração de compatibilidade com o PPA, LDO e LOA.

Dotação e Suplementação – A execução depende da comprovação de dotação orçamentária específica ou, se necessário, da abertura de crédito adicional suplementar, conforme art. 167, V, da Constituição Federal e art. 40 da Lei nº 4.320/1964.

Execução da Despesa – O desembolso deve respeitar a programação financeira e o cronograma de desembolso (art. 8º da LRF), garantindo-se o empenho prévio e a disponibilidade de caixa (art. 60 da Lei nº 4.320/1964).

Laudo de Avaliação – O valor indenizatório resulta de laudos técnicos de mercado emitidos pela Comissão Municipal de Avaliação, que devem acompanhar o processo legislativo como prova da justa indenização.



III – Voto do Relator



O Relator vota pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 097/2025, considerando a declaração de utilidade pública contida no Decreto Municipal nº 4261/2025 e a observância das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei nº 4.320/1964, condicionada à comprovação de dotação orçamentária e abertura de crédito adicional se necessário.



IV – Conclusão da Comissão

A Comissão de Finanças e Orçamento, por seus membros, acompanha o voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 097/2025, com as recomendações supra.

Sala das Comissões, 25 de agosto de 2025.



Micheli Alves de Lima – Presidente



Claudio Alain Guterres do Carmo – Relator



Elis Maria Gradaschi Scalon – Secretária



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