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materia nº 60/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaOpina favoravelmente à homologação da desapropriação amigável do imóvel matrícula nº 10.906 (área de 143.850,00 m²) para implantação de Distrito Industrial no Município de Santo Antônio do Sudoeste, declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4256/2025, com indenização pactuada de R$ 5.754.000,00.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-08-25 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única E

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PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO

Parecer nº 60/2025Projeto de Lei nº 098/2025

Ementa

Opina favoravelmente à homologação da desapropriação amigável do imóvel matrícula nº 10.906 (área de 143.850,00 m²) para implantação de Distrito Industrial no Município de Santo Antônio do Sudoeste, declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4256/2025, com indenização pactuada de R$ 5.754.000,00. 



Relatório

Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 098/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que homologa a desapropriação amigável do Rural Lote nº 86 (parte do Imóvel Santo Antônio), situado na Linha Aurora, propriedade de José Carlos Cogo e Silvana Tomazoni Cogo, visando à instalação de Distrito Industrial. Consta Declaração de Utilidade Pública (Decreto nº 4256/2025, publicada em 01/08/2025) e Termo de Concordância firmado em 11/08/2025; a avaliação municipal fixou a indenização em R$ 5.754.000,00. As despesas correrão por dotação orçamentária própria, suplementável. 



Fundamentação Técnica e de Mérito

Justificativa de Interesse Público

A constituição de Distrito Industrial atende ao interesse público ao ampliar a oferta de áreas servidas para instalação de empreendimentos, com reflexos positivos em emprego, renda e arrecadação, em conformidade com a Justificativa do projeto. 

Adequação Locacional e Conectividade

Inserção urbana: área contígua ao bairro Embaúvas, favorecendo integração territorial e logística de trabalhadores.

Acessos: saída direta para a PR-481 (Rodovia Dorival Gabriel Bandeira) e distância inferior a 400 m da BR-163, configurando corredor logístico estratégico para escoamento de produção e mobilidade de insumos. 

Infraestruturas e Equipamentos de Apoio

O entorno registra disponibilidade/planejamento de serviços públicos essenciais (creches, escolas, delegacia e futuro hospital municipal), o que reduz custos de implantação e acelera a operacionalização do polo industrial. 

Regularidade do Procedimento Expropriatório

Decreto de Utilidade Pública expedido (nº 4256/2025);

Desapropriação amigável com Termo de Concordância e Laudo de Avaliação por comissão e corretores habilitados;

Valor R$ 5.754.000,00 compatível com a avaliação apresentada. 



Diretrizes Urbanísticas e Condicionantes Operacionais

A execução do empreendimento deverá observar:

Adequação urbanística (perímetro urbano/expansão, macrozoneamento, parâmetros de parcelamento e uso/ocupação do solo);

Projetos de urbanização e infraestrutura (malha viária interna, acessos controlados às rodovias, drenagem pluvial, terraplenagem com manejo de águas, redes de água, esgoto, energia e iluminação pública);

 Segurança viária junto aos órgãos rodoviários competentes para acessos à PR-481 e interface com a BR-163;

 Licenciamento ambiental pertinente (inclusive estudos de drenagem/erosão e, se exigido pelo órgão ambiental, EIV/RIVI ou correlato);

 Gestão de etapas com cronograma físico-financeiro e previsão de manutenção das áreas comuns e faixas de domínio;

 Reserva de áreas públicas (sistema viário, áreas institucionais e de uso comum) conforme legislação aplicável;

 Plano de mitigação de impactos de tráfego pesado e de ruído sobre áreas residenciais vizinhas (Ex.: bairro Embaúvas).



Conclusão

Considerando a localização estratégica, a conectividade rodoviária, a disponibilidade de serviços no entorno e a regularidade do procedimento de desapropriação já declarado de utilidade pública, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 098/2025, quanto aos aspectos de obras, serviços públicos e patrimônio, com as condicionantes listadas no item 5 a serem observadas na fase de implantação. 



Sala das Comissões, 22 de agosto de 2025.



Ana Márcia Bandeira Machado – Presidente

Vilson Lima dos Santos Junior – Relator

Jorge Pereira da Silva – Secretário



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