← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Opina favoravelmente à homologação da desapropriação amigável do imóvel matrícula nº 10.906 (área de 143.850,00 m²) para implantação de Distrito Industrial no Município de Santo Antônio do Sudoeste, declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4256/2025, com indenização pactuada de R$ 5.754.000,00. |
| native_id | 1723 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-08-26 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | — | — |
| 2025-08-25 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | E | — |
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PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Parecer nº 60/2025Projeto de Lei nº 098/2025 Ementa Opina favoravelmente à homologação da desapropriação amigável do imóvel matrícula nº 10.906 (área de 143.850,00 m²) para implantação de Distrito Industrial no Município de Santo Antônio do Sudoeste, declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4256/2025, com indenização pactuada de R$ 5.754.000,00. Relatório Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 098/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que homologa a desapropriação amigável do Rural Lote nº 86 (parte do Imóvel Santo Antônio), situado na Linha Aurora, propriedade de José Carlos Cogo e Silvana Tomazoni Cogo, visando à instalação de Distrito Industrial. Consta Declaração de Utilidade Pública (Decreto nº 4256/2025, publicada em 01/08/2025) e Termo de Concordância firmado em 11/08/2025; a avaliação municipal fixou a indenização em R$ 5.754.000,00. As despesas correrão por dotação orçamentária própria, suplementável. Fundamentação Técnica e de Mérito Justificativa de Interesse Público A constituição de Distrito Industrial atende ao interesse público ao ampliar a oferta de áreas servidas para instalação de empreendimentos, com reflexos positivos em emprego, renda e arrecadação, em conformidade com a Justificativa do projeto. Adequação Locacional e Conectividade Inserção urbana: área contígua ao bairro Embaúvas, favorecendo integração territorial e logística de trabalhadores. Acessos: saída direta para a PR-481 (Rodovia Dorival Gabriel Bandeira) e distância inferior a 400 m da BR-163, configurando corredor logístico estratégico para escoamento de produção e mobilidade de insumos. Infraestruturas e Equipamentos de Apoio O entorno registra disponibilidade/planejamento de serviços públicos essenciais (creches, escolas, delegacia e futuro hospital municipal), o que reduz custos de implantação e acelera a operacionalização do polo industrial. Regularidade do Procedimento Expropriatório Decreto de Utilidade Pública expedido (nº 4256/2025); Desapropriação amigável com Termo de Concordância e Laudo de Avaliação por comissão e corretores habilitados; Valor R$ 5.754.000,00 compatível com a avaliação apresentada. Diretrizes Urbanísticas e Condicionantes Operacionais A execução do empreendimento deverá observar: Adequação urbanística (perímetro urbano/expansão, macrozoneamento, parâmetros de parcelamento e uso/ocupação do solo); Projetos de urbanização e infraestrutura (malha viária interna, acessos controlados às rodovias, drenagem pluvial, terraplenagem com manejo de águas, redes de água, esgoto, energia e iluminação pública); Segurança viária junto aos órgãos rodoviários competentes para acessos à PR-481 e interface com a BR-163; Licenciamento ambiental pertinente (inclusive estudos de drenagem/erosão e, se exigido pelo órgão ambiental, EIV/RIVI ou correlato); Gestão de etapas com cronograma físico-financeiro e previsão de manutenção das áreas comuns e faixas de domínio; Reserva de áreas públicas (sistema viário, áreas institucionais e de uso comum) conforme legislação aplicável; Plano de mitigação de impactos de tráfego pesado e de ruído sobre áreas residenciais vizinhas (Ex.: bairro Embaúvas). Conclusão Considerando a localização estratégica, a conectividade rodoviária, a disponibilidade de serviços no entorno e a regularidade do procedimento de desapropriação já declarado de utilidade pública, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 098/2025, quanto aos aspectos de obras, serviços públicos e patrimônio, com as condicionantes listadas no item 5 a serem observadas na fase de implantação. Sala das Comissões, 22 de agosto de 2025. Ana Márcia Bandeira Machado – Presidente Vilson Lima dos Santos Junior – Relator Jorge Pereira da Silva – Secretário