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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaDispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
native_id1724

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U
2025-09-04 Encaminhado
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-08-22 Leitura em Plenário D
2025-08-19 Recebido U
2025-08-18 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T08:52:17.552380-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2025

Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR





Ementa: Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.



Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2023, da gestão de responsabilidade do Senhor Ricardo Antonio Ortiña.



Parágrafo único. A aprovação das contas que trata o caput é realizada de acordo com o Parecer Prévio nº 9/2025, proferido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo nº 200484/24, que recomendou a REGULARIDADE COM RESSALVA das contas.



Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 



Sala das Comissões da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 18 de agosto de 2025.







MICHELI ALVES DE LIMA 	          CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

  Presidente                                     	                  Relator







ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON

Secretária



JUSTIFICATIVA



O projeto de decreto legislativo ora proposto objetiva formalizar o julgamento das contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2023, diante o Parecer Prévio nº 9/2025, proferido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo nº 200484/24, que recomendou a REGULARIDADE COM RESSALVA das contas.



Considerando que a Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião realizada em 18 de agosto de 2025, emitiu, por unanimidade de votos, parecer sobre o aludido Parecer Prévio do Tribunal de Contas, cabe a esta Comissão elaborar o competente projeto de decreto legislativo, conforme dispõe o artigo 187, inciso VII, Regimento Interno:



Art. 187. Recebido e protocolado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, a Câmara Municipal procederá ao julgamento, observado o Procedimento Especial que segue: 

[...]

VII- quando a Comissão de Finanças e Orçamento, por unanimidade ou maioria de votos, se manifestar sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas, elaborará juntamente com o parecer, o projeto de decreto legislativo, propondo a aprovação ou rejeição das contas;



Desta maneira, propõe-se o projeto de decreto legislativo, de acordo com o parecer emitido por unanimidade de votos por esta Comissão, na forma regimental.



Sala das Comissões da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 18 de agosto de 2025.







MICHELI ALVES DE LIMA 	          CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

  Presidente                                     	                  Relator







ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON

Secretária

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