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materia nº 74/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaOpina favoravelmente ao Projeto de Lei nº 99/2025, que homologa a desapropriação amigável de imóvel urbano para fins de instalação definitiva da Casa Lar – Abrigo Institucional, no Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-08-25 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única

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PARECER Nº 74/2025COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PL 99/2025



Ementa: Opina favoravelmente ao Projeto de Lei nº 99/2025, que homologa a desapropriação amigável de imóvel urbano para fins de instalação definitiva da Casa Lar – Abrigo Institucional, no Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR.





A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 99/2025, que visa homologar a desapropriação amigável do imóvel urbano localizado na Rua Duque de Caxias, nº 1409, destinado à instalação definitiva da Casa Lar – Abrigo Institucional, manifesta-se favoravelmente à sua aprovação.



O projeto apresenta respaldo jurídico e constitucional, sendo o valor da indenização fixado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme laudo técnico de avaliação emitido pela Comissão Municipal de Avaliação. A proposta observa os princípios da prévia e justa indenização, conforme determina a legislação vigente, e garante a alocação de recursos por meio de dotações orçamentárias próprias do Município.



A aquisição do referido imóvel representa medida eficaz para a continuidade de relevante serviço de acolhimento institucional a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, além de representar economia aos cofres públicos, eliminando despesas com aluguel e possibilitando melhorias na estrutura do serviço.

Diante do exposto, esta Comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 99/2025, por estar em conformidade com os aspectos financeiros e orçamentários, bem como com o interesse público.



Sala das Comissões, 25 de agosto de 2025.

Micheli Alves de Lima

Presidente



Claudio Alain Guterres do Carmo

Relator



Elis Maria Gradaschi Scalon

Secretária



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