← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Opina favoravelmente, quanto aos aspectos legais e de redação, ao Projeto de Lei nº 101/2025, por estar em conformidade com a legislação vigente e a boa técnica legislativa. |
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PARECER Nº 118/2025COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nº 101/2025 Ementa:Opina favoravelmente, quanto aos aspectos legais e de redação, ao Projeto de Lei nº 101/2025, por estar em conformidade com a legislação vigente e a boa técnica legislativa. Relatório: O Projeto de Lei nº 101/2025 dispõe sobre Abertura crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2025 e dá outras providências. A propositura foi encaminhada pelo Poder Executivo Municipal e tramita regularmente nesta Casa Legislativa, estando agora sob análise desta Comissão quanto aos aspectos legais, constitucionais e de técnica legislativa. Fundamentação:Ao examinar o projeto, verifica-se que a matéria está em conformidade com os preceitos legais e constitucionais vigentes, respeitando os princípios da legalidade, publicidade e finalidade pública. O projeto atende aos requisitos de boa técnica legislativa e não apresenta vícios de forma ou conteúdo que comprometam sua validade jurídica. O conteúdo proposto é de competência legislativa do Município, sendo pertinente e relevante à gestão pública local, dentro dos limites da autonomia administrativa e normativa conferida pelo ordenamento jurídico. Conclusão:Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 101/2025, estando apto a seguir sua tramitação nas demais comissões permanentes e posterior deliberação em plenário. Sala das Comissões, 25 de agosto de 2025. Comissão de Justiça e Redação Presidente: Cláudio Alain Guterres do Carmo Relator: Clairton Antonio Cauduro Secretária: Micheli Alves de Lima