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materia nº 118/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaOpina favoravelmente, quanto aos aspectos legais e de redação, ao Projeto de Lei nº 101/2025, por estar em conformidade com a legislação vigente e a boa técnica legislativa.
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PARECER Nº 118/2025COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Projeto de Lei nº 101/2025

Ementa:Opina favoravelmente, quanto aos aspectos legais e de redação, ao Projeto de Lei nº 101/2025, por estar em conformidade com a legislação vigente e a boa técnica legislativa.

Relatório:

O Projeto de Lei nº 101/2025 dispõe sobre Abertura crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2025 e dá outras providências. A propositura foi encaminhada pelo Poder Executivo Municipal e tramita regularmente nesta Casa Legislativa, estando agora sob análise desta Comissão quanto aos aspectos legais, constitucionais e de técnica legislativa.



Fundamentação:Ao examinar o projeto, verifica-se que a matéria está em conformidade com os preceitos legais e constitucionais vigentes, respeitando os princípios da legalidade, publicidade e finalidade pública. O projeto atende aos requisitos de boa técnica legislativa e não apresenta vícios de forma ou conteúdo que comprometam sua validade jurídica.

O conteúdo proposto é de competência legislativa do Município, sendo pertinente e relevante à gestão pública local, dentro dos limites da autonomia administrativa e normativa conferida pelo ordenamento jurídico.

Conclusão:Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 101/2025, estando apto a seguir sua tramitação nas demais comissões permanentes e posterior deliberação em plenário.

Sala das Comissões, 25 de agosto de 2025.

Comissão de Justiça e Redação

Presidente: Cláudio Alain Guterres do Carmo

Relator: Clairton Antonio Cauduro

Secretária: Micheli Alves de Lima

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