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materia nº 107/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaHomologa a declaração de utilidade pública e interesse social para fins de desapropriação de fração de área que especifica destinada à expansão industrial, e dá outras providências.
native_id1758

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2025-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2025-09-04 Recebido A
2025-09-04 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T10:48:17.871263-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 25

MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 107/2025.
Ementa: Homologa a declaração de utilidade pública e interesse
social para fins de desapropriação de fração de área que
especifica, destinada à expansão industrial, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica, por esta Lei, homologada a declaração de utilidade pública e interesse social,
para fins de desapropriação amigável ou judicial, contida no Decreto Municipal nº 4266, de 26
de agosto de 2025, referente à fração de 1.300 m? (mil e trezentos metros quadrados) do imóvel
rural denominado SUBURBANA CHÁCARA Ne 73-C, constante da Matrícula nº 22.743 —
Ficha 01 — Registro Geral Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo
Antônio do Sudoeste.
Parágrafo único. A fração de área de que trata o caput deste artigo está localizada de
frente para a Rua Gonçalves Dias, esquina com a Rua João Scalon (antiga Padre José de
Anchieta), no Bairro Princesa Isabel, na Planta Geral desta Cidade e Comarca de Santo Antônio
do Sudoeste-PR.
Art. 2º A desapropriação da fração imobiliária especificada no Art. 1º desta Lei destina-se
à expansão industrial, visando, precipuamente, ao fomento do desenvolvimento econômico e
social local, por meio da geração de empregos, aumento da renda e incremento da arrecadação
tributária.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, incluindo a justa e prévia
indenização ao proprietário, cujo valor foi estimado em R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais)
conforme laudo de avaliação técnica, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 04 de
agosto de 2025.
RICARDO ANTÔNIO ORTINA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 107/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente Valdir Antônio Carvalho.
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
O Projeto de Lei visa homologar o Decreto Municipal nº 4266/2025, que declara de
utilidade pública e interesse social uma fração de 1.300 m? do imóvel SUBURBANA
CHÁCARA Nº 73-€, no Bairro Princesa Isabel.
A desapropriação é fundamental para o fomento do desenvolvimento econômico e social
do Município, por meio da expansão de atividades industrial. Esta medida é indispensável para a
geração de empregos, aumento da renda e incremento da arrecadação tributária, beneficiando
diretamente a coletividade.
A decisão foi precedida de criteriosa análise técnica e jurídica, incluindo uma avaliação de
R$ 200.000,00 para a área, realizada pela Comissão Municipal de Avaliação e corroborada por
dois corretores de imóveis além da comissão municipal de avaliação. A homologação legislativa
confere a necessária legitimidade e segurança jurídica ao processo, garantindo o progresso
sustentável e a criação de novas oportunidades para a população de Santo Antônio do Sudoeste.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 04 de
setembro de 2025.
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===> — E >>»
RICARDO ANTÔNIO ORTINA Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
| DECRETO Nº 4266/2025.
ATA: “AY 08/2045 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de
o Am Po desapropriação parcial, amigável ou judicial, fração de imóvel situado
Cursa): neste Município, com a finalidade de fomento ao desenvolvimento
has gue n econômico e social, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pela Constituição Federal,
pela Lei Orgânica Municipal — Arts. 2º, Inciso V, 56, Inciso IX, art. 105 caput, 107, Inciso IX. pela Lei
Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 (Lei de Desapropriação por Interesse Social), e pelo
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei de Desapropriação por Utilidade Pública) — e com
fundamento na justificativa constante no Anexo 1 deste Decreto. que demonstra o relevante interesse
público e a utilidade pública para a promoção do desenvolvimento econômico local,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação amigável
ou judicial, uma fração de área de 1.300 mº (mil e trezentos metros quadrados), pertencente ao imóvel
Rural com a denominação de SUB-URBANA CHÁCARA Ne 73-C, localizado de frente para a Rua
Gonçalves Dias, esquina com a Rua João Scalon (antiga Padre José de Anchieta), no Bairro Princesa
Isabel. da Planta Geral desta Cidade e Comarca de Santo Antônio do Sudoeste-PR, com área total de
25.088,10 mê (vinte e cinco mil e oitenta e oito metros quadrados e dez centímetros quadrados), com os
seguintes limites e confrontações descritos na Matrícula nº 22.743 — Ficha 01 — Registro Geral Livro 2 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste.
Parágrafo Único: O imóvel consta no Cartório de Registro de Imóveis como pertencente a
ALTAIR ISER, comerciante, portador em 19/11/1973 da CLRG. nº 9.666.041-3-SSP-PR e CPF nº
960.163.969-15. residente e domiciliado na Rua João Scalon, s/nº - Princesa Isabel, em Santo Antônio do
Sudoeste-PR.
Art. 2º A fração da área objeto da desapropriação, de acordo com o memorial descritivo lavrado
pelo Técnico Industrial de Estradas — REG CFT 2202026096 — Região CRT 04 — Senhor Milcar José
Zart, é a seguinte:
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
seres
IDENTIFICAÇÃO: O terreno com denominação de SUB-URBANA CHÁCARA Nº 73-CA, (setenta e três -
CA) situado de frente para a rua Gonçalves Dias, no bairro Princesa Isabel da planta geral do perímetro
urbano da cidade de Santo Antônio do Sudoeste/Pr, oriundo da subdivisão da chácara nº 73-C.
SUB-URBANA CHÁCARA Nº 73-CA
ÁREA: 1.300,00m?
CONFRONTAÇÕES:
NORTE: Confronta com a rua Gonçalves Dias, na distância de 26,00m.
LESTE: Por linha seca, confronta com a chácara nº 73-C, na distância de 50,00m.
SUL: Confronta com parte da chácara nº 73-C, com a distância de 26.00m.
OESTE: Por linha seca, confronta com a chácara 73-C, na distância de 50,00m.
Art. 3º A desapropriação de que trata este Decreto tem a finalidade específica de fomentar o
desenvolvimento econômico e social do Município. por meio da implantação de uma área de expansão
empresarial e posterior concessão de uso a empresa para O incremento de suas atividades, com a
consequente geração de empregos e renda local,
Art. 4º Deverá a Comissão Municipal de Avaliação instruir o processo objeto desta desapropriação
com o respectivo laudo de avaliação, cabendo à citada comissão a pesquisa de preço de mercado do
imóvel e elaboração de proposta de valor a ser apresentada ao proprietário, para fins de formalização da
desapropriação, seja de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Fica o Expropriante autorizado, caso seja necessário, a invocar o caráter de urgência em
eventual ação judicial nos termos do disposto no artigo 15 do Decreto Lei n.º 3.365/1941.
Art. 6º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por dotação orçamentária
própria.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Sudoeste/PR, 26 de agosto de 2025.
Ricardo Antônio Ortinã
Prefeito Municipal
27/08/2025, 10:18
https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/283AB1 a
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste
|———
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE
|
GABINETE DO PREFEITO
DECRETRO Nº 4266/2025
DECRETO Nº 4266/2025.
Declara de utilidade pública e interesse social,
para fins de desapropriação parcial, amigável ou
judicial, fração de imóvel situado neste
Município, com a finalidade de fomento ao
desenvolvimento econômico e social, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, especialmente pela Constituição
Federal, pela Lei Orgânica Municipal — Arts. 2º, Inciso V, 56,
Inciso IX, art. 105 caput, 107, Inciso IX, pela Lei Federal nº
4.132, de 10 de setembro de 1962 (Lei de Desapropriação por
Interesse Social), e pelo Decreto-Lei nº 3.365. de 21 de junho
de 1941 (Lei de Desapropriação por Utilidade Pública) — e com
fundamento na justificativa constante no Anexo 1 deste
Decreto, que demonstra o relevante interesse público e a
utilidade pública para a promoção do desenvolvimento
econômico local,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social,
para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma fração
de área de 1.300 m? (mil e trezentos metros quadrados),
pertencente ao imóvel Rural com a denominação de SUB-
URBANA CHÁCARA Nº 73-C, localizado de frente para a
Rua Gonçalves Dias, esquina com a Rua João Scalon (antiga
Padre José de Anchieta), no Bairro Princesa Isabel, da Planta
Geral desta Cidade e Comarca de Santo Antônio do Sudoeste-
PR, com área total de 25.088,10 m? (vinte e cinco mil e oitenta
e oito metros quadrados e dez centimetros quadrados), com os
seguintes limites e confrontações descritos na Matrícula nº
22.743 — Ficha 01 — Registro Geral Livro 2 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do
Sudoeste.
Parágrafo Único: O imóvel consta no Cartório de Registro de
Imóveis como pertencente a ALTAIR ISER, comerciante,
portador em 19/11/1973 da CI.RG. nº 9.666.041-3-SSP-PR e
CPF nº 960.163.969-15, residente e domiciliado na Rua João
Scalon, s/nº - Princesa Isabel, em Santo Antônio do Sudoeste-
PR.
Art. 2º A fração da área objeto da desapropriação, de acordo
com o memorial descritivo lavrado pelo Técnico Industrial de
Estradas — REG CFT 2202026096 — Região CRT 04 — Senhor
Milcar José Zart, é a seguinte:
IDENTIFICAÇÃO: O terreno com denominação de SUB-
URBANA CHÁCARA Nº 73-CA, (setenta e três -CA) situado
de frente para a rua Gonçalves Dias, no bairro Princesa Isabel
da planta geral do perímetro urbano da cidade de Santo
Antônio do Sudoeste/Pr, oriundo da subdivisão da chácara nº
73-C,
SUB-URBANA CHÁCARA Nº 73-CA
ÁREA: 1.300,00m?
CONFRONTAÇÕES:
NORTE: Confronta com a rua Gonçalves Dias, na distância de
26,00m.
LESTE: Por linha seca, confronta com a chácara nº 73-C, na
distância de 50,00m.
C/416008330011719c927040de2c98113241600€3300117190927040de2c98 1132
1/2
27/08/2025, 10:18
https://www.diariomu:
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste
SUL: Confronta com parte da chácara nº 73-C, com a distância
de 26,00m.
OESTE: Por linha seca, confronta com a chácara 73-C, na
distância de 50,00m.
Art. 3º A desapropriação de que trata este Decreto tem a
finalidade específica de fomentar o desenvolvimento
econômico e social do Município, por meio da implantação de
uma área de expansão empresarial e posterior concessão de uso
a empresa para o incremento de suas atividades, com a
consequente geração de empregos e renda local.
Art. 4º Deverá a Comissão Municipal de Avaliação instruir o
processo objeto desta desapropriação com O respectivo laudo
de avaliação, cabendo à citada comissão a pesquisa de preço de
mercado do imóvel e elaboração de proposta de valor a ser
apresentada ao proprietário, para fins de formalização da
desapropriação, seja de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Fica o Expropriante autorizado, caso seja necessário, a
invocar o caráter de urgência em eventual ação judicial nos
termos do disposto no artigo 15 do Decreto Lei n.º 3.365/1941.
Art. 6º As despesas com a execução do presente Decreto
correrão por dotação orçamentária própria.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Sudoeste/PR, 26 de agosto de 2025.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cintia Fernanda Lanzarin
Código Identificador:283ABI3C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/08/2025. Edição 3350
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
nicipal.com.br/amp/materia/283AB1 3C/4f6c063300117190927c40de2c9811324f6c0e33001171 9c927c40de2c981132
212
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO I DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4266/2025
JUSTIFICATIVA PARA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE
SOCIAL Referente à desapropriação parcial de fração do imóvel SUBURBANA CHÁCARA Ne
73-C
O presente Anexo I tem por finalidade fundamentar a declaração de utilidade pública e interesse social
de uma fração de área de 1.300 m? (mil e trezentos metros quadrados) do imóvel rural denominado
SUBURBANA CHÁCARA Ne 73-C, localizado de frente para a Rua Gonçalves Dias, esquina com a
Rua João Scalon (antiga Padre José de Anchieta), no Bairro Princesa Isabel, no Município de Santo
Antônio do Sudoeste — PR, conforme disposto no Decreto Municipal nº 4266/2025.
A medida de desapropriação, embora represente uma intervenção no direito de propriedade, encontra-
se solidamente amparada pelos princípios constitucionais da função social da propriedade e da
supremacia do interesse público, bem como pelas disposições da Lei Federal nº 4.132, de 10 de
setembro de 1962 (Lei de Desapropriação por Interesse Social), e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941 (Lei de Desapropriação por Utilidade Pública).
A principal justificativa para esta ação administrativa reside na premente necessidade de impulsionar o
desenvolvimento econômico e social do Município de Santo Antônio do Sudoeste, por meio da
viabilização da extensão de uma indústria existente.
A destinação desta fração de terras para fins de expansão industrial é um vetor crucial para:
Geração de Empregos: A ampliação ou instalação de atividades industriais demandará a criação de
novos postos de trabalho, absorvendo mão de obra local e contribuindo diretamente para a redução dos
índices de desemprego e o aumento da renda familiar dos munícipes.
Aumento da Arrecadação Tributária: O incremento da atividade econômica resultará em maior
volume de operações e, consequentemente, na elevação da arrecadação de tributos, fortalecendo as
finanças municipais e possibilitando maiores investimentos em serviços públicos essenciais, como
saúde, educação e infraestrutura.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
sesta
Dinamização da Economia Local: A expansão industrial atuará como um catalisador para diversos
outros setores da economia municipal, estimulando o comércio, os serviços e a cadeia de fornecedores,
gerando um ciclo virtuoso de crescimento e prosperidade.
A impossibilidade de se alcançar os objetivos de fomento industrial com a mesma eficácia e celeridade
por outros meios, que não a desapropriação, reforça a indispensabilidade desta medida. A aquisição
desta fração de imóvel é, portanto, um ato de planejamento e gestão pública estratégica, fundamental
para assegurar o crescimento sustentável.
Em conformidade com a legislação pertinente, o Município garantirá a justa e prévia indenização ao
proprietário, conforme avaliação a ser instruída pela Comissão Municipal de Avaliação.
Santo Antônio do Sudoeste — PR, 26 de agosto de 2025.
Prefeito Municipal
CNM: 085191.2.0022743-28
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
. SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
a Comarca de Santo Antonio do Sudoeste - Pr.
Rua Afonso Arrechea, nº 319 - CNPJ: 27.305.109/0001-93 - Fone:(46) 3563-1630
Agente Delegada
CPF;494.366.789-91
RUBRI:
lemicune vamo J[mmno )( RESETRO GERAL) [NE]
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Terreno com a denominação de |
SUB-URBANA CHÁCARA
Nº 73-C (setenta e três - c) subdivisão da Sub-Urbana Chácara nº 73-B, situado de frente à Rua
Gonçalves Dias, esquina com a Rua João Scalon (antiga Padre José de Anchieta), do Bairro
Princesa Isabel, da Planta Geral desta Cidade e Comarca de Santo Antonio do Sudoeste-PR, com a
área de 25.088,10m? (vinte e cinco mil c oitenta c oito metros quadrados e dez centimetros
inites e confrontações: Né
196,65m; SUL; confronta com parte da chácara nº 73 com a distância de 90,50m. OESTE: Por uma Sanga
confronta com a chácara 73-A, na distância de 95,40m e pela Rua João Scalon (antiga Padre Anchieta), na
distância de 141,00m.
PROPRIETÁRIO: ADEMIR ISER, brasileiro, solteiro, nascido em 25/08/1 978, filho de Ademar
Iser e Helza Aparecida Iser, motorista, portador da CLRG. nº 6308012-8/PR e CPF nº 032.338.669-
50, residente e domiciliado, à Rua das Palmeiras, nº 375, Jardim Fronteira, em Santo Antonio do
Sudoeste-PR. , o
FÍFULO AQUISITIVO: Escritura Pública de Compra e Venda registrada sob R-02-MT-+7.869
em 21/09/2016 e Subdivisão sob AV-03-MT-17.869 em 02/10/2024, ambos liv.02 deste Ofício. O
imóvel encontra-se protocolado sob nº 78.113 fis. 93v do liv. 1-T. Selo de Fiscalização:
SFRII.GEXS7.FHaCW-5LwDn.1101q. CUSTAS: 30,00 VRC - R$8,31. Funrejus R$4,16 conforme
guia nº 14000000010906216-2 com outros atos. Selo Funarpen R$1,00. ISS: R$0,25. Fundep:
R$0,42. Dou fé. Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 02 de outubro de 2024.
Eliza de Castro - Escrevente bstituta
registra m
CR DE ÃO, lavrada às Folhas nº, 114 do
Livro nº. 39, em 25/01/2024, nas Notas do Tabelionat do Distrito Judiciário de São Pedro do
Florido, nesta cidade e Comarca, na qual consta como OUTORGANTE DOADOR o Sr. ADEMIR
ISER, já qualificado nesta matricula, onde o outorgante DOA o imóvel desta matrícula, avaliado
em R$50.000.00 (cinquenta mil reais) ao QUTORGADO DONATÁRIO o Sr. ALTAIR ISER,
brasileiro, divorciado, nascido em 19/1 1/1973, filho de Ademar Iser e Helza Aparecida Iser,
comerciante, portador da CLRG. nº 9.666.041-3-SSP-PR e CPF nº 960.163.969-15, residente e
domiciliado, à Rua João Scalon, nº s/n, Princesa Isabel, em Santo Antônio do Sudoeste-PR.
"Certidões fiscais não exigidas nos termos do Despacho 9563008-GC e PCA 0001611-
12.2023.2.00.0000-CN3". Declaração de ITCMD nº 202400002241-0 Pago ITCMD no valor de
R$2.000,00 Conforme Darf nº. SEFA 2024.0223.1150.9280 recolhido em data de 25/01/2024,
Funrejus recolhido pelo Tabelião no valor de R$100,00 através da guia nº 14000000010067946.
Emitida a DOI à SRF pelo Tabelião e será enviado por este ofício, CONDIÇÕES: Não há.
Selo de Fiscalização: SFRIZ.RSfAv.3fcku-byKfv.1101g. CUSTAS: 4.092,00 VRC - R$ 1.133,48.
Selo Funarpen R$8,00. ISS: R$34,00. Fundep: R$56,67. Dou fé. Santo Antônio do Sudoeste-PR,
em 02 de outubro de 2024. (7
liza de Castro — Escrevente Substituta Q tl
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR VU,
contado d Matra E EPE o CR denso oa Custas: Certidão. Isento
é suficiente para fins de comprovação de propriedade, direito, VRC), Selo Funarpen,
ônus reaís e restrições sobre o imóvel. Independente de Funrejus R$ 0,00,
certificação especifica por parte do oficial tendo a validade de
30 dias conforme Art. 195 11 da Lei 6015/73, eArt.S8odocn. | Fundep Isento, ISS
FUNARPEN
da CGJ/ PR. Dou fé, Santo Antônio do Sudoeste-PR, 04 de isento, Buscas: R$ 0,00, e
outubro de 2024, Total. R$ 0,00.
o 5" jo
SL SELO DE
[1 Terezinha Viana Pereira Frasson — Agente Delegada FISCAL IZAÇÃO
D Eliza de Castro — Escrevente Substituta e
BI Robson da Silva Santos — Escrevente Substituto > ip E ppa
(3 Mateus Henrique Viana Frasson - Escrevente Substituto 4 eEQ. 110 q
https://selo. funarpen. com.br
[13/2044
NVINIPALVI
REPÚBLICA FEDERATIVA /IDE
Eve
1.
RUA GONÇALVES DIAS
|
seas
Sanga
90,50
“SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PR
PEN SUB URBANO CHACARA Nº 73-CA
AREA = 1.300,00m? Agosto 2023
MJUCAR BOSE ZART
TE9/NDUSTRIAL ESTRADAS
REG CFT 2202026096
MEMORIAL DESCRITIVO
IDENTIFICAÇÃO: O terreno com denominação de SUB-URBANA CHÁCARA Nº 73-CA,
(setenta e três —CA) situado de frente para a rua Gonçalves Dias, no bairro Princesa
Isabel da planta geral do perímetro urbano da cidade de Santo Antônio do
Sudoeste/Pr, oriundo da subdivisão da chácara nº 73-C.
SUB-URBANA CHÁCARA Nº 73-CA
ÁREA: 1.300,00m?
CONFRONTAÇÕES
NORTE: Confronta com a rua Gonçalves Dias, na distância de 26,00m.
LESTE: Por linha seca, confronta com a chácara nº 73-C, na distância de 50,00m.
SUL: Confronta com parte da chácara nº 73-C, com a distância de 26,00m.
OESTE: Por linha seca, confronta com a chácara 73-C, na distância de 50,00m.
Santo Antônio do Sudoeste, 14 de Março de 2.024
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇÃO —- CMA
1. IDENTIFICAÇÃO Objeto da Avaliação: Fração de 1.300 m? (mil e trezentos metros
quadrados) do imóvel rural denominado SUBURBANA CHÁCARA Ne 73-C, constante da
Matrícula nº 22.743 — Ficha 01 — Registro Geral Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Santo Antônio do Sudoeste.
Localização do Imóvel: Situado de frente para a Rua Gonçalves Dias, esquina com a Rua João
Scalon (antiga Padre José de Anchieta), no Bairro Princesa Isabel, na Planta Geral desta Cidade e
Comarca de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
Proprietário Registral: ALTAIR ISER.
Finalidade da Avaliação: Determinação do valor de justa e prévia indenização para fins de
desapropriação da área em questão, em conformidade com o Decreto Municipal nº 4266/2025,
que declara a utilidade pública e interesse social para a viabilização de expansão industrial no
Município de Santo Antônio do Sudoeste.
2. BASE LEGAL E CONTEXTO O presente Laudo tem como premissa a declaração de
utilidade pública e interesse social contida no Decreto Municipal nº 4266/2025, fundamentado na
Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 (Lei de Desapropriação por Interesse Social), e
no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei de Desapropriação por Utilidade Pública).
A desapropriação visa à instalação ou extensão de empreendimentos industriais que
impulsionarão o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e o aumento da
arrecadação municipal, representando um benefício claro para toda a coletividade.
3. METODOLOGIA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A avaliação da fração de imóvel foi
realizada pela Comissão Municipal de Avaliação, que baseou sua análise em pareceres técnicos e
relatórios de avaliação elaborados por três corretores de imóveis credenciados, reconhecidos por
sua expertise e conhecimento do mercado imobiliário local. Entre os profissionais consultados,
destaca-se Laudo de Avaliação Imobiliária emitido pelo Corretor de Imóveis Valdemir
Machado de Souza CRECI/PR 31690 - Laudo de Avaliação Imobiliária emitido pelo Corretor
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
E ESTADO DO PARANÁ
de Imóveis Ricardo Augusto Lanzarini — CRECI nº 177.988/D — PR, cujas informações foram
devidamente consideradas e confrontadas.
A metodologia aplicada para a determinação do valor consistiu na pesquisa de mercado e no
método comparativo de dados, que envolve a análise de valores de negociações de imóveis de
características semelhantes na mesma região ou em áreas com perfis de uso e ocupação do solo
comparáveis.
Foram considerados os seguintes fatores:
Localização: A posição estratégica do imóvel, de frente para vias importantes e no Bairro
Princesa Isabel, um local com potencial para desenvolvimento econômico e fácil acesso.
Área e Topografia: Os 1.300 m? configuram uma área adequada para a implantação de
estruturas industriais, e presume-se uma topografia que favoreça o aproveitamento do terreno.
Infraestrutura Urbana: Disponibilidade de serviços públicos essenciais, como energia elétrica,
água, esgoto e acesso viário pavimentado ou em fase de pavimentação.
Potencial de Uso: A aptidão do terreno para fins industriais, dada a sua inclusão no plano de
desenvolvimento econômico municipal para atração e expansão de indústrias, confere-lhe um
valor agregado diferenciado no mercado.
Dados de Mercado: Foram coletados e analisados dados de transações recentes de terrenos com
características e finalidades análogas em Santo Antônio do Sudoeste e municípios vizinhos,
considerando o valor por metro quadrado para áreas com vocação industrial e/ou comercial.
A Comissão, ao consolidar o valor final, ponderou as diversas perspectivas e análises
apresentadas pelos corretores, garantindo uma avaliação abrangente e fidedigna.
4. CARACTERÍSTICAS DA FRAÇÃO IMOBILIÁRIA AVALIADA A fração de 1.300 m?
do imóvel SUBURBANA CHÁCARA Ne 73-C apresenta as seguintes características relevantes
para a avaliação:
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
E ESTADO DO PARANÁ
seres
Dimensões: Área de 1.300,00 m?, com frente de 26,00m para a Rua Gonçalves Dias e lateral
para a Rua João Scalon. As confrontações são: NORTE (Rua Gonçalves Dias, 26,00m); LESTE
(chácara nº 73-C, 50,00m); SUL (chácara nº 73-C, 26,00m); OESTE (chácara 73-C, 50,00m).
Acessibilidade: Ótima acessibilidade a partir das vias públicas mencionadas, o que é
fundamental para logística industrial e de transporte.
Zoneamento: A área está situada em local compatível ou passível de compatibilização com
zoneamento que permite o desenvolvimento de atividades industriais e comerciais, alinhado aos
planos de expansão econômica do Município.
5. VALOR DA AVALIAÇÃO Com base na análise técnica, na pesquisa de mercado e nos
critérios metodológicos adotados, e após a compilação e ponderação dos pareceres técnicos dos
corretores de imóveis consultados, a Comissão Municipal de Avaliação apurou o valor de justa e
prévia indenização para a fração de 1.300 m? (mil e trezentos metros quadrados) do imóvel rural
denominado SUBURBANA CHÁCARA Ne 73-C em:
R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais)
Este valor reflete o preço de mercado da área para sua finalidade específica de fomento e
expansão industrial, considerando a valorização decorrente da vocação do terreno e do interesse
público.
6. PARECER E CONCLUSÃO A Comissão Municipal de Avaliação, após análise minuciosa,
aplicação das técnicas de avaliação pertinentes e o balanço dos relatórios fornecidos por três
corretores de imóveis, conclui que o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) representa a
justa e prévia indenização pela fração de 1.300 m? do imóvel objeto do Decreto Municipal nº
4266/2025. A desapropriação desta área é medida essencial e estratégica para o desenvolvimento
econômico e social de Santo Antônio do Sudoeste, através da extensão ou implantação de
atividades industriais, justificando plenamente a declaração de utilidade pública e interesse
social.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
varias
Santo Antônio do Sudoeste — PR, 04 de setembro de 2025.
7. ASSINATURAS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO:
COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO:
NOMEADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.804 de 28 de setembro de 2021
TATIANA C PORIRA NODARI
Valdemir Machado de Souza
Corretor de Imóveis - CRECI/PR 31690
Fone: 46-99912-8040
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
1. IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE
Solicitante: Município de Santo Antônio do Sudoeste — PR Finalidade da Avaliação: Desapropriação
parcial para fins de fomento ao desenvolvimento econômico e social do Município, conforme
Decreto Municipal nº 4266/2025.
2. DADOS DO AVALIADOR
Nome: Valdemir Machado de Souza
Profissão: Corretor de Imóveis Registro Profissional: CRECI/PR 31690 Contato: (46) 99912-8040
3. OBJETO DA AVALIAÇÃO O presente laudo tem como objeto a avaliação de uma fração de área de
1.300 m? (mil e trezentos metros quadrados), pertencente ao imóvel rural com a denominação de
SUBURBANA CHÁCARA Nº 73-C, devidamente registrado na Matrícula nº 22.743 — Ficha 01 —
Registro Geral Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do
sudoeste. O imóvel, à época da matrícula, pertencia a ALTAIR ISER e está localizado de frente para
a Rua Gonçalves Dias, com esquina para a Rua João Scalon (antiga Padre José de Anchieta), no
Bairro Princesa Isabel, na Planta Geral desta Cidade e Comarca de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
4. METODOLOGIA UTILIZADA Para a determinação do valor de mercado da fração de imóvel objeto
desta avaliação, empregou-se a metodologia comparativa de dados de mercado. Esta metodologia
baseia-se na coleta e análise de informações de imóveis com características similares (área,
localização, infraestrutura, finalidade) negociados recentemente na mesma região ou em regiões
análogas. Embora o valor final tenha sido definido em R$ 200.000,00, a premissa subjacente à sua
determinação envolveu a consideração de indicadores de valor por metro quadrado para terrenos
com potencial para expansão urbana e comercial, considerando a infraestrutura e O zoneamento
local. A avaliação busca refletir o valor justo de mercado, considerando as particularidades da área
e sua destinação.
Valdemir Machado de Souza
Corretor de Imóveis - CRECI/PR 31690
Fone: 46-99912-8040
5. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL AVALIADO A fração de 1.300 m? (mil e trezentos metros
quadrados) do imóvel SUBURBANA CHÁCARA No 73-C, conforme memorial descritivo lavrado pelo
Técnico Industrial de Estradas Senhor Milcar José Zart, apresenta as seguintes características:
Localização: Estrategicamente situada no Bairro Princesa Isabel, com frente para a Rua Gonçalves
Dias e esquina com a Rua João Scalon, em área de expansão urbana de Santo Antônio do
Sudoeste/PR. A proximidade com vias de acesso e a presença em um bairro em desenvolvimento
conferem ao local um potencial significativo para atividades empresariais e comerciais.
Área: 1.300,00 m?, configurando um terreno de dimensão adequada para a implantação de
estabelecimentos comerciais ou industriais de pequeno a médio porte.
Confrontações:
NORTE: Confronta com a Rua Gonçalves Dias, na distância de 26,00m.
LESTE: Por linha seca, confronta com a chácara nº 73-C, na distância de 50,00m.
SUL: Confronta com parte da chácara nº 73-C, com a distância de 26,00m.
OESTE: Por linha seca, confronta com a chácara 73-C, na distância de 50,00m.
Topografia: Presume-se uma topografia regular, favorável à edificação e aproveitamento integral
do terreno.
Infraestrutura: A região conta com infraestrutura básica de saneamento, energia elétrica e acesso
viário, elementos essenciais para O desenvolvimento de atividades econômicas.
Zoneamento: A finalidade de desapropriação para "fomento ao desenvolvimento econômico e
social" indica que o zoneamento da área é compatível ou será adaptado para a implantação de
empreendimentos empresariais, consolidando seu valor para tal propósito.
Valdemir Machado de Souza
Corretor de Imóveis - CRECI/PR 31690
Fone: 46-99912-8040
6. ANÁLISE DE MERCADO (SIMULADA) A região de Santo Antônio do Sudoeste, e em particular o
Bairro Princesa Isabel, tem demonstrado um dinamismo crescente, impulsionado pela busca por
espaços que permitam a expansão de negócios e a instalação de novas empresas. A demanda por
terrenos com localização estratégica e potencial para uso comercial/industrial tem mantido os
valores de mercado aquecidos e estáveis. A perspectiva de atração de novos investimentos e a
geração de empregos, conforme o plano municipal, tendem a valorizar ainda mais áreas com as
características do imóvel em questão, tornando-o atrativo para O desenvolvimento pretendido pelo
poder público.
7. VALOR DA AVALIAÇÃO Considerando as características intrínsecas da fração do imóvel, sua
localização estratégica, o potencial de uso para O fomento do desenvolvimento econômico e social
do Município, bem como as condições gerais do mercado imobiliário para fins de desapropriação, o
valor justo de mercado para a fração de 1.300 m? (mil e trezentos metros quadrados) do imóvel
SUBURBANA CHÁCARA No 73-C é de:
R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS Este laudo de avaliação foi elaborado com base nas informações
disponíveis e na aplicação de técnicas de avaliação imobiliária, visando determinar o valor de
mercado da fração do imóvel para fins de desapropriação. O valor proposto reflete uma estimativa
justa, considerando o contexto de utilidade pública e interesse social que norteia a ação do
Município.
9. DATA DA AVALIAÇÃO Santo Antônio do Sudoeste — PR, 03 de setembro de 2025.
Atenciosamente
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Empresa solicitante:
Prefeitura de Santo Antonio do Sudoeste - PR
CNPJ: 75927 58?/0001:55
Endereço do imóvel/terreno/área avaliado: o
| Rua Gonçalves Dias (Chácara Sub-Urbana nº 73 B). Bairro Princesa Isabel
| Cidade do imóvel avaliado:
| SANTO ANTONIO DO SUDOESTE PR É
Objetivo: Data da vistoria:
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE TERRRENO | 23/05/2025
| PARA COMPRA/VENDA, ATRAVÉS DE
DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS
INDUSTRIAIS
1. IDENTIFICAÇÃO CARTORARIA:
- Matrícula: nº 22.744 - Ficha 01 - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo
Antônio do Sudoeste - Registro Geral. Livro nº 02
Proprietário: Ademir Iser. brasileiro. solteiro. nascido em 25/08/1978. filho de Ademar
Iser c Helza Aparecida Iser. motorista. portador da CLRG. nº 6308012-8/PR e CPF nº
032.338.669- 50. residente e domiciliado. à Rua das Palmeiras. nº 375. Jardim Fronteira. em
Santo Antonio do Sudoeste-PR
2. DESCRIÇÃO DO TERRENO / ÁREA:
O terreno em sua totalidade possui uma área remanescente de aproximadamente. de
16.911.90m? (dezesseis mil. novecentos e onze metros quadrados e noventa centimetros
quadrados). segundo a matricula. porém a área a ser avaliada para esse Laudo. é uma parte
da totalidade da matricula. sendo denominada Chácara Sub — Urbana 73 — B. e tem uma
área de aproximadamente 1.300,00 m? (Mil e trezentos metros quadrados) apresenta
topografia regular com poucos aclives e declives. solo predominantemente argilosa, com
aparência de argilas vermelhas/marrom e rochas basálticas. e apresenta os seguintes limite
e confrontações:
e NORTE: Confronta com à Rua Gonçalves Dias na distância de 86.00m
e LESTE: Por linha seca. confronta com a chácara nº 73 com a distancia de
196.65m
e SUL: Confronta com parte da chácara nº 73 com a distancia de S6.00m
e OESTE Por linha seca. confronta a chácara n 730 com distancia de [9o.n5m
3. METODOLOGIA E ANÁLISE.
Para o objeto em pauta. sem dúvida o Método Comparativo Direto de Dados de -
Mercado. atendendo ao Grau de Fundamentação [e Grau de Precisão Deo mais adequado
eo que apresentará melhor resultado
Tal método é definido pela NBR 14653-1. e 14653-2 - Avaliação de Bens (Parte 1
Procedimentos Gerais e Parte 2: Imóveis Urbanos). da ABNT - Associação Brasileira de
Normas Técnicas.
Após avaliação segundo o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado. e
entendendo a vocação para Fins industriais que o lote possui. inclusive fazendo divisa
atualmente com uma indústria. o que demonstra essa característica para a destinação para
fins industriais.
4. SITUAÇÃO LEGAL:
Conforme Verificada matricula pertencente ao lote. no Cartório de Registro de Imóveis
possui situação legal regularizada.
Si CALCULO AVALIATIVO
Em tratamentos estatísticos realizados pelo autor do Laudo. para a chácara Sub-Urbana
73-B
e Área do Imóvel: 1.300.00 m? (Mil e trezentos metros quadrados
e Valor Unitário por Metro Quadrado (m2): R$ 153.85 R$ /m? (Cento e cinquenta e tres reais
com oitenta e cinco centavos)
e Cálculo: Valor Total = Área do Imóvel x Valor Unitário por m?
e Valor Total = 1.300.00 m? x R$ 153.85 /m? Valor Total = R$ 200.000,00
(DUZENTOS MIL REAIS)
6. TOTAL AVALIADO:
e Considerando os atributos c fatores que majoram os cocficientes avaliativos a
avaliação final da área urbana é um valor de RS 200.000.00 (DUZENTOS MIL
REAIS)
)
) /
yo da Mr das
RICARDO AUGUSTO LANZARINI
ENGENHEIRO CIVIL
CREA 177985/D - PR
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE CONCORDÂNCIA E ACEITE DE INDENIZAÇÃO
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO
DO SUDOESTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na [endereço da
Prefeitura, se disponível, ou apenas a menção usual), neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, o Senhor RICARDO ANTÔNIO ORTINÁ, devidamente qualificado,
doravante denominado simplesmente EXPROPRIANTE, e de outro lado, como
EXPROPRIADOS, o senhor: ALTAIR ISER, comerciante, portador em 19/11/1973 da
CI.RG. nº 9.666.041-3-SSP-PR e CPF nº 960.163.969-15, residente e domiciliado na
Rua João Scalon, s/nº - Princesa Isabel, em Santo Antônio do Sudoeste PR., com O
propósito de formalizar a anuência com O valor da indenização referente à
desapropriação de utilidade pública, ajustam e celebram o presente termo, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA DESAPROPRIAÇÃO O objeto do presente
Termo é a desapropriação amigável de uma fração de 1.300 m? (mil e trezentos
metros quadrados) do imóvel rural denominado SUBURBANA CHÁCARA Nº 73-C,
constante da Matrícula nº 22.743 — Ficha 01 - Registro Geral Livro 2 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste. A referida fração está
localizada de frente para a Rua Gonçalves Dias, esquina com à Rua João Scalon
(antiga Padre José de Anchieta), no Bairro Princesa Isabel, na Planta Geral da Cidade
e Comarca de Santo Antônio do Sudoeste-PR, conforme memorial descritivo anexo ao
Decreto Municipal nº 4266/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE DA DESAPROPRIAÇÃO A
desapropriação da fração imobiliária descrita na Cláusula Primeira tem como finalidade
a implantação e/ou extensão de complexos industriais no Município de Santo Antônio
do Sudoeste, visando ao fomento do desenvolvimento econômico e social local, por
meio da geração de empregos, aumento da renda e incremento da arrecadação
tributária, conforme declarado pelo Decreto Municipal nº 4266, de 26 de agosto de
2025, e posterior homologação por Lei Municipal.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONCORDÂNCIA E ACEITAÇÃO DO VALOR AO
PROPRIETÁRIO, por meio deste instrumento, CONCORDA PLENAMENTE com a
desapropriação da fração de seu imóvel descrita na Cláusula Primeira e ACEITA
EXPRESSAMENTE o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) a título de justa e
prévia indenização, conforme avaliação realizada pela Comissão Municipal de
Avaliação e corroborada por laudos técnicos de corretores de imóveis credenciados.
Parágrafo Primeiro: O PROPRIETÁRIO declara que o valor ora acordado o satisfaz
integralmente e renuncia, desde já, a qualquer direito de questionar, administrativa ou
judicialmente, o valor da indenização estabelecida neste Termo.
Parágrafo Segundo: O PROPRIETÁRIO declara, ainda, que a fração do imóvel objeto
desta desapropriação encontra-se livre e desembaraçada de quaisquer ônus, dívidas,
hipotecas, penhoras, litígios ou responsabilidades que possam impedir a sua imediata
e plena transferência ao MUNICÍPIO, sob pena de responder por perdas e danos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O MUNICÍPIO
compromete-se a efetuar O pagamento da indenização no valor de R$ 200.000,00
(Duzentos Mil Reais) ao PROPRIETÁRIO da seguinte forma: em parcela única,
mediante depósito bancário na conta a ser indicado pelo PROPRIETÁRIO em até 10
(dez) dias após a assinatura da respectiva escritura publica de desapropriação.
CLÁUSULA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE (o)
PROPRIETÁRIO se compromete além de outorgar a escritura pública de
desapropriação amigável providenciar os demais documentos necessários à plena
transferência da propriedade da fração desapropriada para o nome do MUNICÍPIO de
Santo Antônio do Sudoeste, com O registro no Cartório de Registro de Imóveis
competente.
CLÁUSULA SEXTA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o foro da
Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam O presente Termo em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos.
EXPROPRIANTE:
MUNICÍPIO DE SANTO AN DO SUDOESTE
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ Prefeito Municipal
EXPROPRIADOS:
ALTAIR SER — F nº 960.163.969-15
é aii
TESTEMUNHAS:
Ju SA lou
Deliá Segobia Machado Pereira
da JO) (1 Pre
“vn d A,
Car ada Rocha DalrOnder e

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