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materia nº 13/2025

Tipo Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaOpina favoravelmente quanto à relevância social e à promoção da saúde e assistência no Projeto de Lei nº 110/2025, que altera os artigos 5º, 6º e 16 da Lei nº 2861/2021, referente ao Programa Meu Trabalho, Meu Alimento, destinado à distribuição de cestas básicas às famílias hipossuficientes do município de Santo Antônio do Sudoeste.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A

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PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Projeto de Lei nº 110/2025

Parecer nº 13

Ementa: Altera o artigo 5º, 6º e 16 da Lei nº 2861, de 30 de março de 2021, que “Dispõe sobre o Programa Meu Trabalho, Meu Alimento, programa de distribuição de cestas básicas às famílias hipossuficientes do município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, e dá outras providências”.



I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 110/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, busca alterar dispositivos da Lei nº 2861/2021, que instituiu o Programa Meu Trabalho, Meu Alimento.

As principais alterações são:

Art. 5º: redefinição da composição das cestas básicas, incluindo alimentos, produtos de higiene e limpeza, com detalhamento de quantidades;

Art. 6º: atendimento rotativo das famílias, com intervalo mínimo de 1 (um) mês entre participações sucessivas;

Art. 16: reforço da coordenação do programa pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social e execução pela Secretaria de Assistência Social e/ou Secretaria de Urbanismo e Obras Públicas.



II – MÉRITO

Compete a esta Comissão analisar a proposição sob a ótica da assistência social e do impacto na saúde pública.

O projeto atende aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da redução das desigualdades sociais, fortalecendo políticas públicas voltadas às famílias em situação de vulnerabilidade.

A redefinição dos itens da cesta básica amplia a proteção alimentar e nutricional, assegurando maior diversidade e qualidade de gêneros essenciais. A inclusão de produtos de higiene e limpeza também contribui para a promoção da saúde preventiva e para melhores condições sanitárias das famílias atendidas.

O atendimento rotativo e a previsão de fiscalização pelo Conselho Municipal de Assistência Social garantem maior equidade no acesso e transparência na execução do programa.

Assim, o projeto reforça a política de segurança alimentar e nutricional do Município, ao mesmo tempo em que fortalece os mecanismos de controle social.



III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Saúde e Assistência Social manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 110/2025, por entender que a proposição contribui para a promoção da saúde, da dignidade e da assistência social às famílias hipossuficientes.





SERGIO ANTONIO DE MATTOS

PRESIDENTE





VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR 

RELATOR





JORGE PEREIRA DA SILVA 

SECRETÁRIO



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