← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Agricultura e Meio Ambiente |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Opina favoravelmente ao Projeto de Lei nº 111/2025, que acrescenta dispositivos nos Incisos XV e XVI do Art. 2º da Lei nº 1.807/2007, por entender que a proposta fortalece a gestão democrática, a participação social e a efetividade das políticas de urbanismo, saneamento básico e meio ambiente no âmbito do COMURB. |
| native_id | 1797 |
| Date | Status | Turno | Texto |
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| 2025-09-15 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | A | — |
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PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Projeto de Lei nº 111/2025 Parecer 5.2025 EMENTAAcrescenta dispositivos nos Incisos XV e XVI do Art. 2º da Lei nº 1.807/2007, de 20 de março de 2007, que cria o Conselho Municipal Urbano e do Meio Ambiente – COMURB, e dá outras providências. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 111/2025, que tem como objetivo adequar e ampliar as competências do Conselho Municipal Urbano e do Meio Ambiente – COMURB, em especial quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle do Fundo Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Saneamento Básico. A proposta busca assegurar maior representatividade e transparência na gestão dos recursos públicos, fortalecendo o papel do Conselho como espaço plural, técnico e participativo, em consonância com a Resolução nº 34/2023 da Agência Reguladora do Paraná – AGEPAR. Encaminhado a esta Comissão, compete-nos analisar a matéria sob o aspecto da conveniência, oportunidade e adequação às políticas ambientais e de desenvolvimento sustentável do Município. MÉRITO A proposição mostra-se relevante, pois: fortalece a participação social na gestão ambiental e urbana; garante a inserção de representantes ligados ao setor de saneamento básico; atende aos princípios da gestão democrática e participativa, previstos na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/81); contribui para maior transparência e eficiência na aplicação dos recursos ambientais e urbanos. Não se verificam óbices quanto à sua pertinência temática e ao atendimento das demandas locais relacionadas ao urbanismo, meio ambiente e saneamento básico. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Agricultura e Meio Ambiente opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 111/2025, por entender que a proposta reforça os mecanismos de participação social e contribui para o fortalecimento das políticas públicas ambientais e urbanísticas do Município. Sala das Comissões, 12 de setembro de 2025. CLAIRTON ANTONIO CAUDURO Presidente ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO Relatora JORGE PEREIRA DA SILVA secretário