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materia nº 5/2025

Tipo Parecer da Comissão de Agricultura e Meio Ambiente
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaOpina favoravelmente ao Projeto de Lei nº 111/2025, que acrescenta dispositivos nos Incisos XV e XVI do Art. 2º da Lei nº 1.807/2007, por entender que a proposta fortalece a gestão democrática, a participação social e a efetividade das políticas de urbanismo, saneamento básico e meio ambiente no âmbito do COMURB.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A

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PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Projeto de Lei nº 111/2025

Parecer  5.2025

EMENTAAcrescenta dispositivos nos Incisos XV e XVI do Art. 2º da Lei nº 1.807/2007, de 20 de março de 2007, que cria o Conselho Municipal Urbano e do Meio Ambiente – COMURB, e dá outras providências.



RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 111/2025, que tem como objetivo adequar e ampliar as competências do Conselho Municipal Urbano e do Meio Ambiente – COMURB, em especial quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle do Fundo Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Saneamento Básico.

A proposta busca assegurar maior representatividade e transparência na gestão dos recursos públicos, fortalecendo o papel do Conselho como espaço plural, técnico e participativo, em consonância com a Resolução nº 34/2023 da Agência Reguladora do Paraná – AGEPAR.

Encaminhado a esta Comissão, compete-nos analisar a matéria sob o aspecto da conveniência, oportunidade e adequação às políticas ambientais e de desenvolvimento sustentável do Município.



MÉRITO

A proposição mostra-se relevante, pois:

fortalece a participação social na gestão ambiental e urbana;

garante a inserção de representantes ligados ao setor de saneamento básico;

atende aos princípios da gestão democrática e participativa, previstos na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/81);

contribui para maior transparência e eficiência na aplicação dos recursos ambientais e urbanos.

Não se verificam óbices quanto à sua pertinência temática e ao atendimento das demandas locais relacionadas ao urbanismo, meio ambiente e saneamento básico.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Comissão de Agricultura e Meio Ambiente opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 111/2025, por entender que a proposta reforça os mecanismos de participação social e contribui para o fortalecimento das políticas públicas ambientais e urbanísticas do Município.



Sala das Comissões, 12 de setembro de 2025.



CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Presidente 



ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO

Relatora



JORGE PEREIRA DA SILVA

secretário





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