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materia nº 129/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaOpina pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 114/2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa Agrosul Indústria e Comércio Ltda., e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Projeto de Lei nº 114/2025

Parecer nº 129.2025

Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa Agrosul Indústria e Comércio Ltda., e dá outras providências.



I – Relatório

O Projeto de Lei nº 114/2025 tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial, localizado no Município de Santo Antônio do Sudoeste, em favor da empresa Agrosul Indústria e Comércio Ltda..

A proposição vem instruída com as informações técnicas necessárias, contendo descrição do imóvel, forma de aquisição e destinação prevista, em conformidade com a legislação pertinente.



II – Fundamentação

Compete a esta Comissão, nos termos regimentais, manifestar-se quanto aos aspectos constitucionais, legais, jurídicos e de técnica legislativa da proposição.

O Projeto encontra amparo legal no art. 39, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, que atribui competência ao Executivo para celebrar contratos e concessões, desde que autorizados por lei.

A redação legislativa está em conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998, observando a clareza, a precisão e a técnica legislativa exigida.

Não se verifica qualquer vício de constitucionalidade ou ilegalidade que obste a sua tramitação.



III – Conclusão

Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 114/2025, estando apto a seguir sua tramitação regimental.



Sala das Comissões, 15 de setembro de 2025.



CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

Presidente





CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Relator





MICHELI ALVES DE LIMA 

Secretária

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