← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Opina favoravelmente quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais do Projeto de Lei nº 114/2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa Agrosul Indústria e Comércio Ltda., e dá outras providências. |
| native_id | 1802 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-09-15 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | A | — |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Projeto de Lei nº 114/2025 Parecer 84.2025 Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa Agrosul Indústria e Comércio Ltda., e dá outras providências. I – Relatório O Projeto de Lei nº 114/2025 tem por objeto autorizar o Poder Executivo a firmar Termo de Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, em favor da empresa Agrosul Indústria e Comércio Ltda.. A proposição vem instruída com a descrição do imóvel, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, bem como a origem da aquisição pelo Município, e estabelece a finalidade específica de utilização do bem. II – Fundamentação Compete a esta Comissão apreciar os aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Projeto de Lei. O imóvel descrito encontra-se devidamente registrado em nome do Município, não havendo custos adicionais para o erário municipal além da transferência de uso prevista. Ressalte-se que a concessão de direito real de uso não implica alienação do patrimônio público, mas tão somente a destinação específica para fins de interesse público, vinculada ao desenvolvimento industrial e econômico do Município. A proposta atende ao princípio da economicidade e demonstra viabilidade financeira, uma vez que não acarreta aumento de despesa pública nem compromete a receita municipal. Ao contrário, a iniciativa tem potencial de fomentar a geração de empregos e renda, fortalecendo a arrecadação futura. III – Conclusão Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 114/2025, considerando-o compatível com os interesses financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município. Sala das Comissões, 15 de setembro de 2025. _________________________________MICHELI ALVES DE LIMA Presidente _________________________________CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO Relator _________________________________ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON Secretária