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materia nº 84/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaOpina favoravelmente quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais do Projeto de Lei nº 114/2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa Agrosul Indústria e Comércio Ltda., e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A

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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Projeto de Lei nº 114/2025

Parecer 84.2025

Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa Agrosul Indústria e Comércio Ltda., e dá outras providências.



I – Relatório

O Projeto de Lei nº 114/2025 tem por objeto autorizar o Poder Executivo a firmar Termo de Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, em favor da empresa Agrosul Indústria e Comércio Ltda..

A proposição vem instruída com a descrição do imóvel, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, bem como a origem da aquisição pelo Município, e estabelece a finalidade específica de utilização do bem.



II – Fundamentação

Compete a esta Comissão apreciar os aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Projeto de Lei.

O imóvel descrito encontra-se devidamente registrado em nome do Município, não havendo custos adicionais para o erário municipal além da transferência de uso prevista. Ressalte-se que a concessão de direito real de uso não implica alienação do patrimônio público, mas tão somente a destinação específica para fins de interesse público, vinculada ao desenvolvimento industrial e econômico do Município.

A proposta atende ao princípio da economicidade e demonstra viabilidade financeira, uma vez que não acarreta aumento de despesa pública nem compromete a receita municipal. Ao contrário, a iniciativa tem potencial de fomentar a geração de empregos e renda, fortalecendo a arrecadação futura.



III – Conclusão

Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 114/2025, considerando-o compatível com os interesses financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município.



Sala das Comissões, 15 de setembro de 2025.





_________________________________MICHELI ALVES DE LIMA

Presidente

_________________________________CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

Relator

_________________________________ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON

Secretária 



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