← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Opina favoravelmente quanto aos aspectos de infraestrutura, serviços públicos e destinação do patrimônio municipal do Projeto de Lei nº 114/2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa Agrosul Indústria e Comércio Ltda., e dá outras providências. |
| native_id | 1803 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-09-15 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | A | — |
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PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Projeto de Lei nº 114/2025 Parecer 67.2025 Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa Agrosul Indústria e Comércio Ltda., e dá outras providências. I – Relatório O Projeto de Lei nº 114/2025 visa autorizar o Poder Executivo a firmar Termo de Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial, de propriedade do Município, em favor da empresa Agrosul Indústria e Comércio Ltda., estabelecendo a destinação do imóvel para fins industriais. A matéria vem acompanhada da descrição detalhada do imóvel, com área construída e matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, além da finalidade de utilização, que é o fortalecimento da atividade industrial no Município. II – Fundamentação Compete a esta Comissão analisar os aspectos relacionados à infraestrutura, uso e destinação do patrimônio público. Verifica-se que o imóvel objeto da concessão está devidamente incorporado ao patrimônio municipal e encontra-se apto a ser destinado ao uso industrial. A concessão de direito real de uso, além de preservar o domínio público, representa medida que contribui para o desenvolvimento econômico e social, incentivando a geração de empregos e a valorização da área industrial do Município. Não se constatam irregularidades quanto à utilização do patrimônio público, tampouco vício que impeça a tramitação da matéria. III – Conclusão Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 114/2025, por atender ao interesse público e estar de acordo com a legislação vigente. Sala das Comissões, 15 de setembro de 2025. ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO Presidente VILSON DOS SANTOS LIMA JUNIOR Relator JORGE PEREIRA DA SILVA Secretário