← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Opina favoravelmente quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais do Projeto de Lei nº 116/2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa Diana Salgados Ltda., e dá outras providências. |
| native_id | 1805 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-09-15 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | A | — |
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Projeto de Lei nº 116/2025 Parecer nº 85 Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa Diana Salgados Ltda., e dá outras providências. I – Relatório O Projeto de Lei nº 116/2025 tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a firmar Termo de Concessão de Direito Real de Uso em favor da empresa Diana Salgados Ltda., inscrita no CNPJ nº 21.802.044/0001-05, sediada na Rua República Argentina nº 990, centro, Santo Antônio do Sudoeste/PR. O imóvel objeto da concessão é o Lote Urbano nº 04 da Quadra nº 163, situado na Rua Princesa Isabel, Bairro Princesa Isabel, com área de 324,00m² e edificação em alvenaria de aproximadamente 192,68m², conforme Matrícula nº 20.473 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. A finalidade estabelecida é a ampliação da empresa no ramo de fabricação de alimentos e pratos prontos, em consonância com a Lei Municipal nº 1.593/2003. II – Fundamentação Compete a esta Comissão apreciar os aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais da matéria. Verifica-se que a concessão em análise não implica alienação do patrimônio público, mas apenas a cessão gratuita, por prazo determinado, de direito real de uso, com encargos. O projeto estabelece condições claras para a utilização do imóvel, bem como hipóteses de reversão ao patrimônio municipal em caso de descumprimento. Não há previsão de ônus financeiro adicional ao Município, já que todos os encargos de manutenção, tributos, despesas de energia elétrica e água serão assumidos pela concessionária. Ao contrário, a medida tem potencial de fomentar a geração de emprego e renda, trazendo benefícios indiretos à arrecadação municipal. Assim, a proposta mostra-se compatível com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e preserva o interesse público na adequada destinação do patrimônio municipal. III – Conclusão Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 116/2025, por estar em conformidade com os aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais exigidos. Santo Antonio do Sudoeste, 15 de setembro de 2025. _________________________________MICHELI ALVES DE LIMA Presidente _________________________________CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO Relator _________________________________ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON Secretária