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materia nº 68/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaOpina favoravelmente quanto aos aspectos de infraestrutura, serviços públicos e destinação do patrimônio municipal do Projeto de Lei nº 116/2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa Diana Salgados Ltda., e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A

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PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO

Projeto de Lei nº 116/2025

Parecer nº 68.2025

Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa Diana Salgados Ltda., e dá outras providências.



I – Relatório

O Projeto de Lei nº 116/2025 objetiva autorizar o Poder Executivo a firmar Termo de Concessão de Direito Real de Uso com a empresa Diana Salgados Ltda., inscrita no CNPJ nº 21.802.044/0001-05.

O imóvel objeto da concessão é o Lote Urbano nº 04 da Quadra nº 163, situado na Rua Princesa Isabel, Bairro Princesa Isabel, com área de 324,00m² e edificação em alvenaria de aproximadamente 192,68m², conforme Matrícula nº 20.473 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

A concessão tem por finalidade a ampliação das atividades industriais da empresa no ramo de fabricação de alimentos e pratos prontos, atendendo às disposições da Lei Municipal nº 1.593/2003.



II – Fundamentação

A competência desta Comissão se restringe à análise dos aspectos relacionados à infraestrutura, serviços públicos e utilização do patrimônio municipal.

Constata-se que o imóvel encontra-se devidamente registrado em nome do Município e em condições adequadas para a destinação prevista. A concessão não implica perda de domínio, mas apenas transferência de uso, sob encargos específicos.

A medida demonstra interesse público, por fomentar o desenvolvimento industrial local, estimular a geração de emprego e renda e consolidar a política municipal de incentivo à industrialização.

O projeto prevê mecanismos de reversão do bem ao patrimônio municipal em caso de descumprimento das obrigações, assegurando a preservação do interesse público.



III – Conclusão

Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 116/2025, por atender às exigências legais e ao interesse público.

Sala das Comissões, 15 de setembro de 2025.



ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO

Presidente 





VILSON DOS SANTOS LIMA JUNIOR

Relator



JORGE PEREIRA DA SILVA

Secretário 





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