← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Opina favoravelmente quanto aos aspectos de infraestrutura, serviços públicos e destinação do patrimônio municipal do Projeto de Lei nº 116/2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa Diana Salgados Ltda., e dá outras providências. |
| native_id | 1806 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-09-15 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | A | — |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Projeto de Lei nº 116/2025 Parecer nº 68.2025 Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa Diana Salgados Ltda., e dá outras providências. I – Relatório O Projeto de Lei nº 116/2025 objetiva autorizar o Poder Executivo a firmar Termo de Concessão de Direito Real de Uso com a empresa Diana Salgados Ltda., inscrita no CNPJ nº 21.802.044/0001-05. O imóvel objeto da concessão é o Lote Urbano nº 04 da Quadra nº 163, situado na Rua Princesa Isabel, Bairro Princesa Isabel, com área de 324,00m² e edificação em alvenaria de aproximadamente 192,68m², conforme Matrícula nº 20.473 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. A concessão tem por finalidade a ampliação das atividades industriais da empresa no ramo de fabricação de alimentos e pratos prontos, atendendo às disposições da Lei Municipal nº 1.593/2003. II – Fundamentação A competência desta Comissão se restringe à análise dos aspectos relacionados à infraestrutura, serviços públicos e utilização do patrimônio municipal. Constata-se que o imóvel encontra-se devidamente registrado em nome do Município e em condições adequadas para a destinação prevista. A concessão não implica perda de domínio, mas apenas transferência de uso, sob encargos específicos. A medida demonstra interesse público, por fomentar o desenvolvimento industrial local, estimular a geração de emprego e renda e consolidar a política municipal de incentivo à industrialização. O projeto prevê mecanismos de reversão do bem ao patrimônio municipal em caso de descumprimento das obrigações, assegurando a preservação do interesse público. III – Conclusão Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 116/2025, por atender às exigências legais e ao interesse público. Sala das Comissões, 15 de setembro de 2025. ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO Presidente VILSON DOS SANTOS LIMA JUNIOR Relator JORGE PEREIRA DA SILVA Secretário