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materia nº 133/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 133 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaOpina pela legalidade, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 113/2025, que estabelece normas e regulamenta a apresentação de atestados médicos por servidores públicos e autoriza a criação de junta médica oficial, manifestando-se favoravelmente à sua aprovação e regular tramitação.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃOProjeto de Lei nº 113/2025Parecer nº 133/2025

Ementa: Estabelece normas e regulamenta a apresentação de atestados médicos por servidores públicos e autoriza a criação de junta médica oficial, e dá outras providências.



RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 113/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a regulamentação da apresentação de atestados médicos por servidores públicos e a criação de uma Junta Médica Oficial, destinada a avaliar a saúde, a capacidade laborativa e outras questões médicas relacionadas ao funcionalismo municipal.A proposição define regras claras para a validade de atestados, prazos de apresentação e homologação, bem como as atribuições da Junta Médica, além de disciplinar a possibilidade de afastamento para acompanhamento de familiares.



FUNDAMENTAÇÃO

A matéria se insere na competência legislativa do Município e observa os princípios constitucionais aplicáveis à administração pública, especialmente a legalidade, a eficiência e a moralidade.

Do ponto de vista técnico-legislativo, o Projeto apresenta redação adequada, respeita a boa técnica normativa e está devidamente acompanhado de justificativa fundamentada.Sob o aspecto jurídico, verifica-se que a criação da Junta Médica Oficial, bem como a regulamentação da apresentação e homologação de atestados médicos, é compatível com a legislação vigente e atende ao interesse público, ao assegurar segurança jurídica, prevenir abusos e garantir melhor gestão dos recursos humanos municipais.Não se constata qualquer vício de constitucionalidade ou ilegalidade que impeça a regular tramitação da proposição.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 113/2025, nada havendo que obste sua tramitação e deliberação em plenário.



Sala das Comissões, 22 de setembro de 2025.





Vereador Claudio Alain Guterres do CarmoPresidente



Vereador Clairton Antonio CauduroRelator



Vereadora Micheli Alves de LimaSecretária



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