br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 3/2025

Tipo Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaOpina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 115/2025, que aprova e implementa o Plano Municipal de Cultura do Município de Santo Antônio do Sudoeste, por sua legalidade, relevância e interesse público, garantindo a valorização e fortalecimento das políticas culturais locais.
native_id1820

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1






PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E ARTESProjeto de Lei nº 115/2025Parecer nº 03/2025

Ementa: Aprova e implementa o Plano Municipal de Cultura do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.

RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 115/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a aprovação e implementação do Plano Municipal de Cultura de Santo Antônio do Sudoeste, com vigência de dez anos.

O Plano estabelece diretrizes, metas e ações voltadas à democratização do acesso à cultura, à valorização do patrimônio material e imaterial, à integração com políticas públicas de educação e desenvolvimento socioeconômico, bem como à consolidação do Sistema Municipal de Cultura.



FUNDAMENTAÇÃO

A proposição é de extrema relevância para o fortalecimento das políticas culturais do município, garantindo maior participação social, promoção da diversidade, incentivo à produção artística e valorização da memória cultural local.O Plano Municipal de Cultura articula-se com o Plano Nacional de Cultura (Lei Federal nº 14.835/2024), atendendo ao princípio federativo de cooperação entre União, Estados e Municípios, e se apresenta como instrumento de planejamento estratégico de longo prazo.

Não há vícios de ilegalidade ou inconstitucionalidade, estando a matéria em conformidade com as normas que regem o setor.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Artes, no uso de suas atribuições regimentais, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 115/2025, por se tratar de iniciativa de relevante interesse público e cultural para o Município.

Sala das Comissões, 22 de setembro de 2025.



Vereadora Eliz Maria Gradaschi ScalonPresidente



Vereadora Micheli Alves de LimaRelatora



Vereador Sérgio de MattosSecretário



open original →