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materia nº 89/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Projeto de Lei nº 20/2025, de autoria do Vereador Vilson Lima dos Santos Junior. Institui o Programa Municipal de Corte de Cabelo Social Gratuito para Crianças em Idade Escolar em situação de vulnerabilidade social. Análise quanto à adequação financeira e orçamentária. Pela aprovação.
native_id1835

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Enviado para sanção do Prefeito Municipal G
2025-09-30 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2025-09-29 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-09-29 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B

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texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 89/2025

Projeto de Lei nº 20/2025Autoria: Vereador Vilson Lima dos Santos Junior

Ementa: Institui o Programa Municipal de Corte de Cabelo Social Gratuito para Crianças em Idade Escolar em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências



I – RELATÓRIO

Trata-se de Projeto de Lei que visa instituir o Programa Municipal de Corte de Cabelo Social Gratuito para Crianças em Idade Escolar, voltado a alunos da rede pública municipal e estadual em situação de vulnerabilidade social.

A iniciativa prevê, em seu art. 5º, que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



II – ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

A proposição possui repercussão orçamentária, ainda que indireta, uma vez que condiciona a execução do programa à existência de recursos previstos no orçamento municipal.

O projeto respeita o princípio da responsabilidade fiscal, visto que não cria despesa sem a devida indicação de fonte de custeio, remetendo sua execução à disponibilidade financeira e orçamentária do Município, em consonância com o art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Ademais, a previsão de suplementação, se necessária, depende de autorização legislativa em lei orçamentária, o que garante o controle do Poder Legislativo sobre os gastos públicos.



III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina pela REGULAR TRAMITAÇÃO E VIABILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA do Projeto de Lei nº 20/2025, recomendando sua apreciação pelo Plenário.



Sala das Comissões, 29 de setembro de 2025.



MICHELI ALVES DE LIMA

Presidente



CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

Relator



ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON

Membro



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