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materia nº 138/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. Projeto de Lei nº 21/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo. Institui o Dia Municipal do Terço dos Homens, a ser celebrado anualmente em 8 de setembro. Análise de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa. Pela aprovação.
native_id1837

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2025-09-29 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-09-29 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B

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texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 138/2025

Projeto de Lei nº 21/2025Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo

Ementa: Institui o Dia do Terço dos Homens, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste



I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 21/2025 tem por objetivo instituir o Dia Municipal do Terço dos Homens, a ser celebrado anualmente no dia 8 de setembro, incluindo a data no Calendário Oficial do Município.

A proposta ainda prevê a possibilidade de o Poder Público apoiar as atividades comemorativas mediante divulgação, confecção de materiais e disponibilização de espaços públicos e estrutura para realização de eventos.



II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, conforme dispõe o art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal.

A proposição não apresenta vício de iniciativa, tampouco afronta dispositivos constitucionais ou legais, sendo matéria de caráter cultural e religioso, voltada ao reconhecimento de um movimento existente na comunidade local.

Do ponto de vista formal, o texto observa a técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/1998.

Do ponto de vista material, busca valorizar a prática religiosa e comunitária do “Terço dos Homens”, compatível com o disposto no art. 215 da Constituição Federal, que assegura a todos o pleno exercício dos direitos culturais.



III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, REGIMENTALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 21/2025, opinando por sua aprovação e regular tramitação.



Sala das Comissões, 29 de setembro de 2025.



VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR

Presidente



CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Relator



MICHELI ALVES DE LIMA

Secretária

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