← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 22/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que institui o Programa de Capacitação de Profissionais da Educação para Identificar Sinais de Abuso Moral, Físico, Sexual e de Exploração Sexual Infantil, no âmbito das escolas municipais, públicas e privadas, no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. |
| native_id | 1848 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-10-14 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | G | — |
| 2025-10-07 | Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação | S | — |
| 2025-10-07 | Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação | S | — |
| 2025-10-07 | Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação | — | — |
| 2025-10-06 | Proposição aprovada em 1º turno | P | — |
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PARECER Nº 17.2025COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EMENTA:Opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 22/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que institui o Programa de Capacitação de Profissionais da Educação para Identificar Sinais de Abuso Moral, Físico, Sexual e de Exploração Sexual Infantil, no âmbito das escolas municipais, públicas e privadas, no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. I – RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 22/2025 tem como objetivo instituir, no âmbito municipal, o Programa de Capacitação de Profissionais da Educação, voltado à identificação e encaminhamento de casos de abuso moral, físico, sexual e de exploração sexual infantil. A proposta busca adequar o Município às diretrizes da Lei Federal nº 14.811/2024, que estabelece a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, integrando o sistema educacional à rede de proteção, com apoio de profissionais da saúde, psicologia, assistência social, pedagogia e área jurídica. II – FUNDAMENTAÇÃO A Comissão de Saúde e Assistência Social entende que a proposição é de grande relevância social e preventiva, pois reforça o papel da escola como espaço de observação, acolhimento e proteção de crianças e adolescentes. A capacitação proposta permitirá que professores, diretores e demais profissionais da educação identifiquem precocemente sinais de violência, adotando medidas adequadas de encaminhamento às autoridades competentes e aos órgãos da rede de proteção, como o Conselho Tutelar, CRAS, CREAS e Secretaria Municipal de Saúde. O programa, ao envolver equipes multiprofissionais, fortalece a intersetorialidade entre educação, saúde e assistência social, assegurando atendimento humanizado e integrado às vítimas e contribuindo para romper o ciclo de violência infantil. A iniciativa também está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente o ODS 3 (Saúde e Bem-Estar) e o ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), demonstrando sensibilidade e responsabilidade do legislador com as causas sociais e com a proteção da infância. Dessa forma, a Comissão reconhece que o projeto não gera despesas excessivas, podendo ser implementado por meio de parcerias com os setores de saúde, assistência e educação, utilizando-se de recursos humanos já disponíveis na administração municipal. III – CONCLUSÃO Considerando o mérito social, educativo e preventivo da proposição, a Comissão de Saúde e Assistência Social manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 22/2025, por reconhecer sua importância na proteção integral das crianças e adolescentes do Município. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, 06 de outubro de 2025. Sergio Antonio de Mattos – Presidente Vilson Junior – Relator Jorge Pereira da Silva – Secretária