← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 121/2025, por estar em conformidade com a legislação orçamentária e financeira vigente, não acarretar impacto orçamentário significativo e atender ao interesse público na promoção da cultura e do turismo local. |
| native_id | 1862 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-10-14 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
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PARECER Nº 91/2025 Comissão de Finanças e Orçamento Projeto de Lei nº 121/2025 Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Concurso de Fotografias “Fronteira em Fotos”, fixa o valor da premiação e dá outras providências. I – RELATÓRIO O presente Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal, visa autorizar a instituição do Concurso de Fotografias “Fronteira em Fotos”, com o objetivo de valorizar o olhar da comunidade sobre o Município de Santo Antônio do Sudoeste, promover a cultura, o turismo e a identidade local, conforme regulamento integrante da norma. A proposta prevê premiação em três categorias — Profissional, Amador e Aérea — com valores que totalizam R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), conforme disposto no art. 2º, sendo os recursos provenientes de dotação específica da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo. II – PARECER DO RELATOR Após análise técnica e financeira, observa-se que o projeto não gera despesa de caráter continuado, nem cria novos encargos permanentes à Administração Municipal. As despesas serão custeadas com recursos já previstos na Lei Orçamentária vigente, conforme a dotação especificada no art. 5º. O incentivo a atividades culturais e turísticas é compatível com as políticas públicas de desenvolvimento local e se enquadra nas diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), não implicando risco à sustentabilidade fiscal do Município. Assim, o projeto atende aos princípios da economicidade, legalidade e interesse público. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 121/2025, por estar de acordo com as normas legais e orçamentárias, devendo seguir à apreciação do Plenário. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2025. Micheli Alves de LimaPresidente Claudio Alain Guterres do CarmoRelator Eliz Maria Gradaschi ScalonSecretária