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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº 021/2023, que “Altera os Anexos I, II, III, da Lei nº 3.129 de 25 de abril de 2023, e dá outras providências”.
native_id187

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-05-26 Encaminhado E —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-06T17:55:16.290854-03:00 Aprovada por maioria simples 6 3 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 021/2023







SÚMULA: Altera os Anexos I, II, III, da Lei nº 3.129 de 25 de  abril de 2023, e dá outras providências.







A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:



ARTIGO 1º - Ficam alterados os Anexos I, II e III da Lei nº 3.129 de 25 de abril de 2023 que alterou a Estrutura da Organização da Prefeitura Municipal de Santo Antônio Sudoeste – PR, os quais passarão a vigorar de acordo com os Anexos I, II, e III desta Lei.



ARTIGO 2º - Revogada as disposições em contrário. 



ARTIGO 3º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 24 DE MAIO DE 2023.



PUBLIQUE-SE:





RICARDO ANTONIO ORTINÃ

Prefeito Municipal









QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO - Anexo II



(Parte integrante do Projeto de Lei nº 021/2023)





NÚMERO DE CARGOS

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

SÍMBOLO

01

Chefe de Gabinete

CB

02

Assessor de Gabinete

C 01

01

Assessor Operacional

C 05

01

Assessor de Imprensa

C 01

01

Gestor de Controle Interno

FG 1

01

Procurador Geral

CB

01

Assessor Jurídico

C 01

03

Diretor de Departamento

CB

12

Diretor de Departamento

C01

09

Diretor de Departamento

C 02

10

Diretor de Departamento

C 03

03

Diretor de Departamento

C 04

05

Diretor de Departamento

C 05

01

Divisão de Contratações

D 02











TABELA DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO

Símbolo

Valor  (R$)

                                 CB

6.133,00

C 01

4.953,00

C 02

3.872,00

C 03

3.507,00

C 04

2.733,66

C05

1.870,00

D2

3.872,00





















QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - Anexo III

(Projeto de Lei nº 021/2023)

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

SÍMBOLO

VALORES

01

Chefe de Gabinete

FG – CB

3.679,80

01

Procurador Geral

FG -  CB

3.679,80

01

Gestor de Controle Interno

FG – 1

2.971,80

01

Assessor de Imprensa

FG – 1

2.971,80

01

Assessor Jurídico 

FG – 1 

2.971,80

03

Diretor de Departamento

FG-CB

3.679,80

12

Diretor de Departamento

FG – 1

2.971,60

09

Diretor de Departamento

FG – 2

2.323,20

10

Diretor de Departamento

FG – 3

2.104,20

03

Diretor de Departamento

FG – 4

1.640,20

05



Diretor de Departamento                

FG – 5

1.122,00

02

Assessor de Gabinete

FG - 1

2.971,80

01

Assessor Operacional

FG - 5

1.122,00

01

Divisão de  Contratações

FG  - 2

2.323,20













JUSTIFICATIVA 

PROJETO DE LEI Nº 021/2023

Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 021/2023, que “Altera os Anexos I, II, III, da Lei nº 3.129 de 25 de abril de 2023, e dá outras providências”.



O presente Projeto de Lei visa aumentar o salário dos Departamentos de Cultura e do Departamento de Turismo.



Uma vez que os munícipes estão cada vez mais exigentes em relação aos investimentos municipais, e aos serviços públicos que lhes são prestados. Assim, a necessidade de aumentar a remuneração dos referidos cargos, também proporciona um aumento na qualidade destes serviços que é uma peça fundamental do sistema administrativo gerencial e precisa estar em perfeito funcionamento.



Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime ordinário.



Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.





                                                RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ

                                                       PREFEITO MUNICIPAL

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