PROJETO DE LEI Nº 021/2023
SÚMULA: Altera os Anexos I, II, III, da Lei nº 3.129 de 25 de abril de 2023, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Ficam alterados os Anexos I, II e III da Lei nº 3.129 de 25 de abril de 2023 que alterou a Estrutura da Organização da Prefeitura Municipal de Santo Antônio Sudoeste – PR, os quais passarão a vigorar de acordo com os Anexos I, II, e III desta Lei.
ARTIGO 2º - Revogada as disposições em contrário.
ARTIGO 3º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 24 DE MAIO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO - Anexo II
(Parte integrante do Projeto de Lei nº 021/2023)
NÚMERO DE CARGOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
01
Chefe de Gabinete
CB
02
Assessor de Gabinete
C 01
01
Assessor Operacional
C 05
01
Assessor de Imprensa
C 01
01
Gestor de Controle Interno
FG 1
01
Procurador Geral
CB
01
Assessor Jurídico
C 01
03
Diretor de Departamento
CB
12
Diretor de Departamento
C01
09
Diretor de Departamento
C 02
10
Diretor de Departamento
C 03
03
Diretor de Departamento
C 04
05
Diretor de Departamento
C 05
01
Divisão de Contratações
D 02
TABELA DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO
Símbolo
Valor (R$)
CB
6.133,00
C 01
4.953,00
C 02
3.872,00
C 03
3.507,00
C 04
2.733,66
C05
1.870,00
D2
3.872,00
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - Anexo III
(Projeto de Lei nº 021/2023)
Nº DE CARGOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
VALORES
01
Chefe de Gabinete
FG – CB
3.679,80
01
Procurador Geral
FG - CB
3.679,80
01
Gestor de Controle Interno
FG – 1
2.971,80
01
Assessor de Imprensa
FG – 1
2.971,80
01
Assessor Jurídico
FG – 1
2.971,80
03
Diretor de Departamento
FG-CB
3.679,80
12
Diretor de Departamento
FG – 1
2.971,60
09
Diretor de Departamento
FG – 2
2.323,20
10
Diretor de Departamento
FG – 3
2.104,20
03
Diretor de Departamento
FG – 4
1.640,20
05
Diretor de Departamento
FG – 5
1.122,00
02
Assessor de Gabinete
FG - 1
2.971,80
01
Assessor Operacional
FG - 5
1.122,00
01
Divisão de Contratações
FG - 2
2.323,20
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 021/2023
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 021/2023, que “Altera os Anexos I, II, III, da Lei nº 3.129 de 25 de abril de 2023, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa aumentar o salário dos Departamentos de Cultura e do Departamento de Turismo.
Uma vez que os munícipes estão cada vez mais exigentes em relação aos investimentos municipais, e aos serviços públicos que lhes são prestados. Assim, a necessidade de aumentar a remuneração dos referidos cargos, também proporciona um aumento na qualidade destes serviços que é uma peça fundamental do sistema administrativo gerencial e precisa estar em perfeito funcionamento.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime ordinário.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL