← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 123/2025, que ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS, por sua relevância à política pública de assistência farmacêutica e fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). |
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COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER Nº 19/2025Data: 20 de outubro de 2025 Projeto de Lei nº 123/2025Autoria: Poder Executivo Municipal Ementa: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 123/2025 tem por objeto a ratificação do Protocolo de Intenções que formaliza e adequa o Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS ao regime jurídico da Lei Federal nº 11.107/2005, conferindo-lhe personalidade jurídica de direito público. O consórcio atua há mais de 25 anos na aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos e insumos de saúde, desempenhando papel essencial na execução das políticas públicas de assistência farmacêutica e na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Paraná. ANÁLISE A Comissão reconhece a relevância do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS como instrumento de gestão compartilhada e cooperação técnica entre os entes federativos, fortalecendo a estrutura da saúde pública municipal. A permanência do Município como integrante do CIPS é de fundamental importância para a manutenção do fornecimento regular e eficiente de medicamentos à população, além de promover economia e racionalização na aplicação dos recursos públicos destinados à saúde. Não há impedimentos de ordem técnica, jurídica ou administrativa à aprovação da proposta, que se mostra compatível com as políticas públicas de saúde e com o interesse coletivo. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Saúde e Assistência Social manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 123/2025, por entender que sua aprovação representa medida de grande relevância e benefício à política pública de saúde do Município. Sala das Comissões, 20 de outubro de 2025. SÉRGIO ANTÔNIO DE MATTOS – Presidente VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR – Relator JORGE PEREIRA DA SILVA – Secretário