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materia nº 151/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 151 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaOpina pela legalidade, constitucionalidade e regular tramitação do Projeto de Resolução nº 03/2025, de autoria do Vereador Valdir Antônio Carvalho, que acrescenta o art. 16-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal, dispondo sobre a substituição temporária dos membros da Mesa Diretora.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

PARECER Nº 151/2025Data: 20 de outubro de 2025

Projeto de Resolução nº 03/2025Autoria: Vereador Valdir Antônio Carvalho

Ementa: Acrescenta o art. 16-A ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR para dispor sobre a substituição temporária de membros da Mesa Diretora nos casos de licença por prazo superior a 30 dias ou investidura do titular em cargos do Poder Executivo.



RELATÓRIO

O presente Projeto de Resolução, de iniciativa do Vereador Valdir Antônio Carvalho, tem por finalidade suprir lacuna existente no Regimento Interno da Câmara Municipal, disciplinando a substituição temporária dos membros da Mesa Diretora nos casos de afastamento superior a 30 (trinta) dias ou de investidura do titular em cargo junto ao Poder Executivo.

A proposta acrescenta o artigo 16-A ao Regimento Interno, estabelecendo que, nesses casos, será realizada eleição para escolha de substituto, que exercerá a função apenas durante o período do afastamento, sem alteração do biênio em curso.



FUNDAMENTAÇÃO

A iniciativa é legítima e encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere autonomia organizacional aos municípios, inclusive para disciplinar o funcionamento de seus órgãos legislativos.

A matéria é de competência da Câmara Municipal e observa o princípio da legalidade, não havendo vício de iniciativa, inconstitucionalidade ou antinomia regimental.

A alteração proposta visa conferir segurança jurídica e continuidade administrativa à Mesa Diretora, assegurando o funcionamento regular da Casa Legislativa durante ausências temporárias de seus membros.

O texto apresentado atende aos critérios de técnica legislativa e redação, estando em conformidade com os princípios de eficiência e estabilidade administrativa.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela legalidade, constitucionalidade e regular tramitação do Projeto de Resolução nº 03/2025, recomendando sua aprovação pelo Plenário.



Sala das Comissões, 20 de outubro de 2025.



CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO – Presidente

CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO – Relator

MICHELI ALVES DE LIMA – Secretária





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