← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Opina pela legalidade, constitucionalidade e regular tramitação do Projeto de Resolução nº 03/2025, de autoria do Vereador Valdir Antônio Carvalho, que acrescenta o art. 16-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal, dispondo sobre a substituição temporária dos membros da Mesa Diretora. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 151/2025Data: 20 de outubro de 2025 Projeto de Resolução nº 03/2025Autoria: Vereador Valdir Antônio Carvalho Ementa: Acrescenta o art. 16-A ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR para dispor sobre a substituição temporária de membros da Mesa Diretora nos casos de licença por prazo superior a 30 dias ou investidura do titular em cargos do Poder Executivo. RELATÓRIO O presente Projeto de Resolução, de iniciativa do Vereador Valdir Antônio Carvalho, tem por finalidade suprir lacuna existente no Regimento Interno da Câmara Municipal, disciplinando a substituição temporária dos membros da Mesa Diretora nos casos de afastamento superior a 30 (trinta) dias ou de investidura do titular em cargo junto ao Poder Executivo. A proposta acrescenta o artigo 16-A ao Regimento Interno, estabelecendo que, nesses casos, será realizada eleição para escolha de substituto, que exercerá a função apenas durante o período do afastamento, sem alteração do biênio em curso. FUNDAMENTAÇÃO A iniciativa é legítima e encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere autonomia organizacional aos municípios, inclusive para disciplinar o funcionamento de seus órgãos legislativos. A matéria é de competência da Câmara Municipal e observa o princípio da legalidade, não havendo vício de iniciativa, inconstitucionalidade ou antinomia regimental. A alteração proposta visa conferir segurança jurídica e continuidade administrativa à Mesa Diretora, assegurando o funcionamento regular da Casa Legislativa durante ausências temporárias de seus membros. O texto apresentado atende aos critérios de técnica legislativa e redação, estando em conformidade com os princípios de eficiência e estabilidade administrativa. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela legalidade, constitucionalidade e regular tramitação do Projeto de Resolução nº 03/2025, recomendando sua aprovação pelo Plenário. Sala das Comissões, 20 de outubro de 2025. CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO – Presidente CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO – Relator MICHELI ALVES DE LIMA – Secretária