← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Pela aprovação do Projeto de Lei nº 26/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que institui o Dia da Valorização da Vida do Nascituro e a Semana da Vida, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Política de Proteção ao Nascituro, por seu relevante valor educativo, social e cultural. |
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PARECER Nº 05/2025 Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Projeto de Lei nº 26/2025Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo Ementa: Institui o Dia da Valorização da Vida do Nascituro e a Semana da Vida, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Política de Proteção ao Nascituro. I – RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 26/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, propõe a criação de datas comemorativas alusivas à valorização da vida, instituindo o Dia da Valorização da Vida do Nascituro e a Semana da Vida, com o objetivo de promover a conscientização social acerca da importância da vida desde a concepção e estimular ações educativas nas escolas, nas entidades e na comunidade em geral. A Comissão de Educação foi instada a se manifestar quanto aos aspectos educacionais, culturais e sociais da proposta. II – FUNDAMENTAÇÃO A iniciativa possui relevante conteúdo educativo e social, voltado à formação de valores éticos, morais e humanos, condizentes com os princípios da educação integral e cidadã. Ao propor a realização da Semana da Vida, o projeto incentiva o desenvolvimento de atividades pedagógicas e campanhas de conscientização, fortalecendo o papel das escolas, igrejas, entidades sociais e órgãos públicos na promoção da cultura de respeito à vida e à dignidade humana. A matéria é compatível com os princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), especialmente no tocante à formação para o exercício da cidadania e ao fortalecimento dos valores sociais e familiares. Do ponto de vista técnico e pedagógico, o projeto não apresenta óbices e sua implementação pode ocorrer de forma integrada entre as Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 26/2025, por reconhecer o mérito educativo, social e cultural da proposição, e sua contribuição à formação de uma sociedade mais consciente e comprometida com a valorização da vida. Sala das Comissões, 28 de outubro de 2025. ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON – Presidente MICHELI ALVES DE LIMA – Relatora SÉRGIO ANTÔNIO DE MATOS – Secretário