← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Analisa o Projeto de Lei nº 126/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bens móveis à empresa Transformação Indústria Têxtil Ltda., e dá outras providências. |
| native_id | 1909 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-03 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2025-11-03 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | — | — |
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PARECER Nº 95/2025 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Projeto de Lei nº 126/2025Autoria: Poder Executivo Municipal Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bens móveis à empresa Transformação Indústria Têxtil Ltda., e dá outras providências. I – RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 126/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, tem por objetivo autorizar a concessão de uso de bens móveis pertencentes ao patrimônio público municipal à empresa Transformação Indústria Têxtil Ltda., como forma de incentivo à geração de empregos e fomento industrial no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Os bens listados compreendem equipamentos e máquinas industriais no valor total de R$ 868.496,00 (oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais), devidamente descritos com notas fiscais, números de série e valores patrimoniais, conforme anexo ao projeto. A justificativa apresentada pelo Chefe do Poder Executivo enfatiza que a concessão tem finalidade social e econômica, visando à ressocialização de Pessoas Privadas de Liberdade (PPL’s) e ao fortalecimento da economia local, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.593/2003, que institui o Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico do Município. II – FUNDAMENTAÇÃO A Comissão de Finanças e Orçamento procedeu à análise da matéria sob os aspectos orçamentário, financeiro e de responsabilidade fiscal, conforme as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e da Lei Orgânica Municipal. Verifica-se que a proposta não implica em aumento de despesa pública, nem gera renúncia de receita, uma vez que se trata de cessão de uso de bens móveis, e não de transferência de propriedade. As despesas eventuais decorrentes da execução do projeto estão previstas para correr à conta das dotações orçamentárias próprias, conforme estabelecido no art. 8º da proposição, respeitando-se o equilíbrio fiscal do Município. Ademais, o projeto promove relevante retorno econômico e social, com impacto positivo na geração de empregos, ampliação da produção local e incremento da arrecadação municipal, observando-se o princípio da eficiência na gestão dos recursos públicos. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 126/2025, por entender que a matéria está em conformidade com as normas orçamentárias e financeiras, além de representar medida de incentivo responsável ao desenvolvimento econômico e social do Município. Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025. Micheli Alves de Lima – Presidente Cláudio Alain Guterres do Carmo – Relator Eliz Maria Gradaschi Scalon – Secretária