← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Analisa o Projeto de Lei nº 127/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a redação do Art. 5º da Lei Ordinária nº 3.403, de 15 de setembro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa Diana Salgados Ltda., e dá outras providências. |
| native_id | 1911 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-03 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2025-11-03 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | — | — |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PARECER Nº 158/2025 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nº 127/2025Autoria: Poder Executivo Municipal Ementa: Altera a redação do Art. 5º da Lei Ordinária nº 3.403, de 15 de setembro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa Diana Salgados Ltda., e dá outras providências. I – RELATÓRIO O presente Projeto de Lei nº 127/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, visa alterar a redação do Artigo 5º da Lei Ordinária nº 3.403/2025, com o objetivo de ampliar o prazo de vigência da Concessão de Direito Real de Uso outorgada à empresa Diana Salgados Ltda., estendendo-o para 05 (cinco) anos, renováveis por igual período. A proposição busca ajustar o prazo anteriormente fixado, de dois anos, com fundamento na necessidade de conferir maior estabilidade jurídica e previsibilidade econômica às empresas beneficiadas por programas de incentivo municipal, permitindo planejamento e investimentos de longo prazo nas instalações concedidas. A justificativa ressalta que a prorrogação proposta mantém o interesse público, assegura o cumprimento dos encargos contratuais e fortalece a política de desenvolvimento econômico e geração de empregos no Município. II – FUNDAMENTAÇÃO Esta Comissão, no exercício de suas atribuições regimentais, analisou a matéria sob os aspectos constitucional, legal, jurídico e técnico-legislativo. Constatou-se que o projeto encontra respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Lei Ordinária nº 3.403/2025, que trata da concessão de direito real de uso para fins de incentivo econômico, respeitando os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e interesse público. A alteração proposta não modifica a natureza jurídica da concessão, tampouco amplia encargos financeiros ao Município, limitando-se a ajustar o prazo de vigência e permitir a renovação automática, mediante cumprimento integral das obrigações pela concessionária. A técnica legislativa utilizada está adequada, e o texto atende à clareza e precisão necessárias. Ademais, a medida contribui para a segurança jurídica das relações administrativas e para a continuidade de investimentos produtivos no Município. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 127/2025, opinando favoravelmente à sua aprovação, por reconhecer tratar-se de medida de interesse público e relevante para o desenvolvimento econômico municipal. Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025. Cláudio Alain Guterres do Carmo – Presidente Clairton Antônio Cauduro – Relator Micheli Alves de Lima – Secretária