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materia nº 158/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 158 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAnalisa o Projeto de Lei nº 127/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a redação do Art. 5º da Lei Ordinária nº 3.403, de 15 de setembro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa Diana Salgados Ltda., e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2025-11-03 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única

Documents (1)

texto original #

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PARECER Nº 158/2025

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Projeto de Lei nº 127/2025Autoria: Poder Executivo Municipal

Ementa: Altera a redação do Art. 5º da Lei Ordinária nº 3.403, de 15 de setembro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa Diana Salgados Ltda., e dá outras providências.



I – RELATÓRIO

O presente Projeto de Lei nº 127/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, visa alterar a redação do Artigo 5º da Lei Ordinária nº 3.403/2025, com o objetivo de ampliar o prazo de vigência da Concessão de Direito Real de Uso outorgada à empresa Diana Salgados Ltda., estendendo-o para 05 (cinco) anos, renováveis por igual período.

A proposição busca ajustar o prazo anteriormente fixado, de dois anos, com fundamento na necessidade de conferir maior estabilidade jurídica e previsibilidade econômica às empresas beneficiadas por programas de incentivo municipal, permitindo planejamento e investimentos de longo prazo nas instalações concedidas.

A justificativa ressalta que a prorrogação proposta mantém o interesse público, assegura o cumprimento dos encargos contratuais e fortalece a política de desenvolvimento econômico e geração de empregos no Município.



II – FUNDAMENTAÇÃO

Esta Comissão, no exercício de suas atribuições regimentais, analisou a matéria sob os aspectos constitucional, legal, jurídico e técnico-legislativo.

Constatou-se que o projeto encontra respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Lei Ordinária nº 3.403/2025, que trata da concessão de direito real de uso para fins de incentivo econômico, respeitando os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e interesse público.

A alteração proposta não modifica a natureza jurídica da concessão, tampouco amplia encargos financeiros ao Município, limitando-se a ajustar o prazo de vigência e permitir a renovação automática, mediante cumprimento integral das obrigações pela concessionária.

A técnica legislativa utilizada está adequada, e o texto atende à clareza e precisão necessárias. Ademais, a medida contribui para a segurança jurídica das relações administrativas e para a continuidade de investimentos produtivos no Município.



III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 127/2025, opinando favoravelmente à sua aprovação, por reconhecer tratar-se de medida de interesse público e relevante para o desenvolvimento econômico municipal.



Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025.



Cláudio Alain Guterres do Carmo – Presidente

Clairton Antônio Cauduro – Relator



Micheli Alves de Lima – Secretária



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