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materia nº 73/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº 128/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que desafeta o Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 07, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizado entre as Ruas Brasília, Londrina, Jacarezinho, Alagoas e Pará, no Loteamento Parque das Imbuavas, alterando sua destinação de área verde para bem dominical, com a finalidade de construção de casas populares.
native_id1921

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2025-11-11 Proposição aprovada em Turno Único A
2025-11-07 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2025-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U

Documents (1)

texto original #

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PARECER Nº 73/2025

Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio

EMENTA:

Dispõe sobre a análise do Projeto de Lei nº 128/2025, que desafeta o Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 07, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.

RELATÓRIO:

O Projeto de Lei nº 128/2025 tem por objetivo a desafetação de área pública, originalmente classificada como “Área Verde”, situada no Bairro Imbuavas, nesta cidade, com área total de 5.102,41m², conforme memorial descritivo e matrícula nº 23.291 anexados.

Segundo a justificativa apresentada pelo Chefe do Poder Executivo, a medida visa destinar o imóvel à implantação de moradias populares, promovendo o aproveitamento de área ociosa para atender demandas sociais relevantes do Município.

A documentação técnica anexa demonstra a regularidade da propriedade municipal, bem como os parâmetros de remembramento e desmembramento realizados para adequação da gleba, conforme ART e planta de localização.



VOTO DO RELATOR:

Após a análise dos documentos e das disposições legais pertinentes, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 128/2025 encontra-se em conformidade com as normas urbanísticas, técnicas e patrimoniais, não apresentando impedimentos de ordem material ou formal à sua aprovação.

A desafetação de bem público, precedida de lei específica, é instrumento legítimo para possibilitar o atendimento de interesse coletivo, especialmente quando voltada à política habitacional e à ampliação do acesso à moradia.

Dessa forma, o voto deste relator é pela aprovação do Projeto de Lei nº 128/2025, nos termos apresentados.



CONCLUSÃO DA COMISSÃO:

A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, em reunião realizada nesta data, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 128/2025, acompanhando integralmente o voto do relator.



Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, em 07 de novembro de 2025.



Sebastião de OliveiraPresidente



Vilson Lima dos Santos JuniorRelator



Jorge Pereira da SilvaSecretário



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