← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 128/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que desafeta o Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 07, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizado entre as Ruas Brasília, Londrina, Jacarezinho, Alagoas e Pará, no Loteamento Parque das Imbuavas, alterando sua destinação de área verde para bem dominical, com a finalidade de construção de casas populares. |
| native_id | 1921 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-11 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2025-11-11 | Proposição aprovada em Turno Único | A | — |
| 2025-11-07 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | A | — |
| 2025-11-07 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | — |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PARECER Nº 73/2025 Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio EMENTA: Dispõe sobre a análise do Projeto de Lei nº 128/2025, que desafeta o Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 07, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências. RELATÓRIO: O Projeto de Lei nº 128/2025 tem por objetivo a desafetação de área pública, originalmente classificada como “Área Verde”, situada no Bairro Imbuavas, nesta cidade, com área total de 5.102,41m², conforme memorial descritivo e matrícula nº 23.291 anexados. Segundo a justificativa apresentada pelo Chefe do Poder Executivo, a medida visa destinar o imóvel à implantação de moradias populares, promovendo o aproveitamento de área ociosa para atender demandas sociais relevantes do Município. A documentação técnica anexa demonstra a regularidade da propriedade municipal, bem como os parâmetros de remembramento e desmembramento realizados para adequação da gleba, conforme ART e planta de localização. VOTO DO RELATOR: Após a análise dos documentos e das disposições legais pertinentes, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 128/2025 encontra-se em conformidade com as normas urbanísticas, técnicas e patrimoniais, não apresentando impedimentos de ordem material ou formal à sua aprovação. A desafetação de bem público, precedida de lei específica, é instrumento legítimo para possibilitar o atendimento de interesse coletivo, especialmente quando voltada à política habitacional e à ampliação do acesso à moradia. Dessa forma, o voto deste relator é pela aprovação do Projeto de Lei nº 128/2025, nos termos apresentados. CONCLUSÃO DA COMISSÃO: A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, em reunião realizada nesta data, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 128/2025, acompanhando integralmente o voto do relator. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, em 07 de novembro de 2025. Sebastião de OliveiraPresidente Vilson Lima dos Santos JuniorRelator Jorge Pereira da SilvaSecretário