← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 129/2025, que altera o §1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3093/2022, ajustando a quantidade de vagas destinadas ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes encaminhadas pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste ao Município de Pranchita/PR. |
| native_id | 1930 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-18 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2025-11-18 | Proposição aprovada em Turno Único | A | — |
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PARECER Nº 97/2025 Projeto de Lei nº 129/2025 Ementa: Altera o §1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3093/2022, que autoriza celebração de Termo de Colaboração para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco junto ao Município de Pranchita/PR. I – RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 129/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, tem como objetivo modificar o §1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3093/2022, ampliando para até 03 (três) vagas o quantitativo destinado ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco encaminhadas pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste ao Município de Pranchita. A matéria foi distribuída à Comissão de Finanças e Orçamento para análise quanto aos impactos financeiros, orçamentários e à compatibilidade com as normas de responsabilidade fiscal. II – ANÁLISE A alteração proposta não cria nova despesa, limitando-se a ajustar a quantidade de vagas dentro da colaboração intermunicipal já existente. O custeio permanece no escopo do Termo de Colaboração previamente firmado, estando a despesa prevista em dotação orçamentária adequada. O projeto não viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, não compromete o equilíbrio financeiro e encontra-se compatível com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), atendendo aos princípios da legalidade, economicidade e interesse público. III – VOTO DO RELATOR O relator, Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, manifesta-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 129/2025, considerando que atende às exigências legais e orçamentárias. IV – DECISÃO DA COMISSÃO A Comissão de Finanças e Orçamento, reunida na forma regimental, acompanha o voto do relator, opinando pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 129/2025. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, 17 de novembro de 2025. Ausente: • Micheli Alves de Lima – Presidente Presentes: • Cláudio Alain Guterres do Carmo – Relator • Eliz Maria Gradaschi Scalon – Secretária