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materia nº 97/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaOpina pela aprovação do Projeto de Lei nº 129/2025, que altera o §1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3093/2022, ajustando a quantidade de vagas destinadas ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes encaminhadas pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste ao Município de Pranchita/PR.
native_id1930

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2025-11-18 Proposição aprovada em Turno Único A

Documents (1)

texto original #

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PARECER Nº 97/2025

Projeto de Lei nº 129/2025

Ementa: Altera o §1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3093/2022, que autoriza celebração de Termo de Colaboração para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco junto ao Município de Pranchita/PR.



I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 129/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, tem como objetivo modificar o §1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3093/2022, ampliando para até 03 (três) vagas o quantitativo destinado ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco encaminhadas pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste ao Município de Pranchita.

A matéria foi distribuída à Comissão de Finanças e Orçamento para análise quanto aos impactos financeiros, orçamentários e à compatibilidade com as normas de responsabilidade fiscal.



II – ANÁLISE

A alteração proposta não cria nova despesa, limitando-se a ajustar a quantidade de vagas dentro da colaboração intermunicipal já existente. O custeio permanece no escopo do Termo de Colaboração previamente firmado, estando a despesa prevista em dotação orçamentária adequada.

O projeto não viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, não compromete o equilíbrio financeiro e encontra-se compatível com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), atendendo aos princípios da legalidade, economicidade e interesse público.



III – VOTO DO RELATOR

O relator, Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, manifesta-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 129/2025, considerando que atende às exigências legais e orçamentárias.



IV – DECISÃO DA COMISSÃO

A Comissão de Finanças e Orçamento, reunida na forma regimental, acompanha o voto do relator, opinando pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 129/2025.

Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, 17 de novembro de 2025.





Ausente:

• Micheli Alves de Lima – Presidente

Presentes:

• Cláudio Alain Guterres do Carmo – Relator



• Eliz Maria Gradaschi Scalon – Secretária



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