← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Opina pela aprovação do Projeto de Lei Substitutivo nº 02/2025 ao Projeto de Lei Ordinário do Legislativo nº 27/2025, que denomina de “Francisco Pereira de Sá” a estrada rural localizada no trecho que especifica, atendendo às normas de identificação viária e ao interesse público municipal. |
| native_id | 1936 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-18 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | G | — |
| 2025-11-18 | Encaminhado | G | — |
| 2025-11-17 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | G | — |
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COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIOPARECER Nº 75/2025 Projeto de Lei Substitutivo nº 02/2025 ao Projeto de Lei Ordinário do Legislativo nº 27/2025 Ementa: Denomina de “Francisco Pereira de Sá” a estrada rural, no trecho que especifica. I – RELATÓRIO O Projeto de Lei Substitutivo nº 02/2025, de autoria do Vereador Valdir Antônio Carvalho, propõe denominar de “Francisco Pereira de Sá” a estrada rural compreendida a partir do pontilhão do riacho Água Isa, início do perímetro rural da Linha Tarumã, neste Município. A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos relativos a infraestrutura rural, identificação viária, serviços públicos e patrimônio municipal. II – ANÁLISE A denominação de estradas e vias públicas é competência do Poder Legislativo e contribui para a organização administrativa, identificação territorial e preservação da memória histórica do Município. O trecho objeto da proposta é devidamente identificado no projeto e está em conformidade com as normas municipais e com a prática legislativa referente à denominação de logradouros. A justificativa apresentada ressalta a importância histórica do homenageado, destacando sua contribuição ao desenvolvimento local e sua relevância como pioneiro da região, conforme documento analisado. Tal fundamentação atende ao interesse público e cumpre a finalidade social da nomeação. Do ponto de vista técnico, a matéria não apresenta impedimentos estruturais, não interfere no tráfego ou na configuração viária e não demanda obras adicionais ou gastos públicos, visto que se trata apenas de ato formal de denominação. III – VOTO DO RELATOR O relator, Vereador Vilson Lima dos Santos Junior, manifesta-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Substitutivo nº 02/2025 ao PL 27/2025. IV – DECISÃO DA COMISSÃO A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, reunida na forma regimental, decide acompanhar o voto do relator, opinando pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Substitutivo nº 02/2025. Para fins de publicidade e consulta, o parecer encontra-se disponível também no link: https://www.youtube.com/watch?v=jlgHZoFyOtQ Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, 17 de novembro de 2025. Presentes: • Sebastião de Oliveira – Presidente • Vilson Lima dos Santos Junior – Relator • Jorge Pereira da Silva – Secretário