← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA 2026. Estimativa da receita e fixação da despesa para o exercício financeiro de 2026 no montante de R$ 190.500.000,00. Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Compatibilização com o PPA 2026–2029 e LDO 2026. Atendidas as exigências constitucionais, legais e regimentais. Parecer favorável. |
| native_id | 1937 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-17 | Proposição aprovada em Turno Único | G | — |
| 2025-11-17 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | G | — |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 164/2025 Projeto de Lei nº 102/2025 – LOA 2026 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o Exercício Financeiro de 2026.” EMENTA Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA 2026. Estimativa da receita e fixação da despesa para o exercício financeiro de 2026 no montante de R$ 190.500.000,00. Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Compatibilização com o PPA 2026–2029 e LDO 2026. Atendidas as exigências constitucionais, legais e regimentais. Parecer favorável. Parecer disponível no canal oficial do Poder Legislativo – 27ª Reunião das Comissões, realizada em 17 de novembro de 2025. https://www.youtube.com/watch?v=jlgHZoFyOtQ RELATÓRIO Chegou a esta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 102/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2026”. O projeto foi encaminhado acompanhado da documentação obrigatória, incluindo: Demonstrativos orçamentários; Quadro de estimativas de receita (categoria econômica); Quadro de detalhamento da despesa QDD; Compatibilização com o PPA 2026–2029 e LDO 2026; Ofício nº 62/2025, enviado ao Prefeito Municipal, atendendo à Recomendação Administrativa nº 002/2025 – GPGMPC, do Ministério Público do Estado do Paraná, solicitando relação integral de todos os precatórios e RPVs, tendo o Município respondido conforme planilha juntada aos autos. O valor global do orçamento é fixado em R$ 190.500.000,00 para o exercício financeiro de 2026, abrangendo Administração Direta, órgãos e Secretarias Municipais. FUNDAMENTAÇÃO Analisada a proposição, verificou-se que: A iniciativa é de competência privativa do Poder Executivo, conforme dispõe a Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal. O Projeto observa: Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Federal nº 4.320/64, especialmente no tocante à estruturação do orçamento, créditos adicionais e classificação da receita e despesa; Lei Municipal nº 3.361/2025 – LDO 2026, que autoriza suplementações até 20%. O projeto traz adequadamente: Estimativa da receita por categorias econômicas; Fixação da despesa por órgãos; Autorização para abertura de créditos suplementares, conforme limites legais; Remanejamento, transposição e transferência de dotações; Compatibilização com o SIM-AM do Tribunal de Contas do Estado. A Comissão também registra o adequado cumprimento da recomendação do Ministério Público referente à disponibilização de informações sobre precatórios e RPVs, conforme oficio enviado pelo presidente desta casa de Leis, 62/2025, prontamente respondido, conforme planilha em anexo. Não se vislumbram vícios de constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa ou redação que impeçam o regular trâmite da matéria. VOTO Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 102/2025 por preencher integralmente os requisitos legais, constitucionais e regimentais. Sala das Comissões, 17 de novembro de 2025. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Cláudio Alain Guterres do Carmo – Presidente Clairton Antônio Cauduro – Relator Micheli Alves de Lima – Secretária