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materia nº 164/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 164 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaProjeto de Lei Orçamentária Anual – LOA 2026. Estimativa da receita e fixação da despesa para o exercício financeiro de 2026 no montante de R$ 190.500.000,00. Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Compatibilização com o PPA 2026–2029 e LDO 2026. Atendidas as exigências constitucionais, legais e regimentais. Parecer favorável.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição aprovada em Turno Único G
2025-11-17 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Nº 164/2025

Projeto de Lei nº 102/2025 – LOA 2026

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o Exercício Financeiro de 2026.”



EMENTA

Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA 2026. Estimativa da receita e fixação da despesa para o exercício financeiro de 2026 no montante de R$ 190.500.000,00. Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Compatibilização com o PPA 2026–2029 e LDO 2026. Atendidas as exigências constitucionais, legais e regimentais. Parecer favorável.

Parecer disponível no canal oficial do Poder Legislativo – 27ª Reunião das Comissões, realizada em 17 de novembro de 2025.

 https://www.youtube.com/watch?v=jlgHZoFyOtQ



RELATÓRIO

Chegou a esta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 102/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2026”.

O projeto foi encaminhado acompanhado da documentação obrigatória, incluindo:

Demonstrativos orçamentários;

Quadro de estimativas de receita (categoria econômica);

Quadro de detalhamento da despesa QDD;

Compatibilização com o PPA 2026–2029 e LDO 2026;

Ofício nº 62/2025, enviado ao Prefeito Municipal, atendendo à Recomendação Administrativa nº 002/2025 – GPGMPC, do Ministério Público do Estado do Paraná, solicitando relação integral de todos os precatórios e RPVs, tendo o Município respondido conforme planilha juntada aos autos.

O valor global do orçamento é fixado em R$ 190.500.000,00 para o exercício financeiro de 2026, abrangendo Administração Direta, órgãos e Secretarias Municipais.



FUNDAMENTAÇÃO

Analisada a proposição, verificou-se que:

A iniciativa é de competência privativa do Poder Executivo, conforme dispõe a Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.

O Projeto observa:

Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;

Lei Federal nº 4.320/64, especialmente no tocante à estruturação do orçamento, créditos adicionais e classificação da receita e despesa;

Lei Municipal nº 3.361/2025 – LDO 2026, que autoriza suplementações até 20%.

O projeto traz adequadamente:

Estimativa da receita por categorias econômicas;

Fixação da despesa por órgãos;

Autorização para abertura de créditos suplementares, conforme limites legais;

Remanejamento, transposição e transferência de dotações;

Compatibilização com o SIM-AM do Tribunal de Contas do Estado.

A Comissão também registra o adequado cumprimento da recomendação do Ministério Público referente à disponibilização de informações sobre precatórios e RPVs, conforme oficio enviado pelo presidente desta casa de Leis, 62/2025, prontamente respondido, conforme planilha em anexo. 

Não se vislumbram vícios de constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa ou redação que impeçam o regular trâmite da matéria.



VOTO

Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 102/2025 por preencher integralmente os requisitos legais, constitucionais e regimentais.

Sala das Comissões, 17 de novembro de 2025.



COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO



Cláudio Alain Guterres do Carmo – Presidente



Clairton Antônio Cauduro – Relator





Micheli Alves de Lima – Secretária



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