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materia nº 129/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaIndica ao Executivo Municipal a criação da Câmara de Mediação e Conciliação, nos termos do art. 174 do CPC e da Lei n.º 13.140/2015.
native_id1950

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DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Leitura em Plenário D
2025-11-19 Recebido D
2025-11-19 Encaminhado D

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INDICAÇÃO N.º 129/2025

Cláudio do Carmo/PSD



Indica ao Executivo Municipal a criação da Câmara de Mediação e Conciliação, nos termos do art. 174 do CPC e da Lei n.º 13.140/2015.



O Vereador Cláudio do Carmo, no uso de suas atribuições regimentais, indica ao Poder Executivo Municipal que promova a criação da Câmara de Mediação e Conciliação, conforme previsto no artigo 174 do Código de Processo Civil e na Lei n.º 13.140/2015 (Lei de Mediação), destinada à solução consensual de conflitos no âmbito da Administração Pública Municipal.

JUSTIFICATIVA:

A Câmara de Mediação e Conciliação constitui mecanismo legal de autocomposição que possibilita a resolução célere e eficiente de controvérsias administrativas. Além de cumprir determinação prevista na legislação federal, sua implementação proporciona benefícios concretos ao Município, como a redução de custos com demandas judiciais e precatórios, a solução de conflitos em prazos significativamente menores — cerca de 60 dias, em comparação com a média de quatro anos na via judicial — e o atendimento ao princípio constitucional da eficiência. A Lei de Mediação autoriza expressamente a utilização de métodos autocompositivos envolvendo direitos disponíveis e direitos indisponíveis que admitam transação, razão pela qual a adoção desse instrumento administrativo representa importante avanço institucional e modernização da gestão pública.



Plenário Laurindo Flávio Scopel, 19 de novembro de 2025.

Cláudio do Carmo

Vereador/PSD



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