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materia nº 168/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 168 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaOpina pela constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e regular tramitação do Projeto de Lei n.º 131/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos à Associação das Mulheres Agricultoras Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – Sabores do Leite, e dá outras providências.
native_id1960

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Enviado para sanção do Prefeito Municipal U
2025-12-09 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação G
2025-12-04 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2025-12-01 Proposição aprovada em 1º turno P

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PARECER N.º 168/2025



COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Projeto de Lei n.º 131/2025

Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências.



I – RELATÓRIO

Veio a esta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei n.º 131/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão administrativa de bens móveis pertencentes ao Município à Associação das Mulheres Agricultoras Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – Sabores do Leite, conforme listagem detalhada no artigo 1º do projeto.



O objetivo da proposição é estimular a agricultura familiar, fomentar novas tecnologias, fortalecer o associativismo e apoiar atividades produtivas locais, justificando-se a cessão diante do relevante interesse público.



II – VOTO DO RELATOR



Após análise da constitucionalidade, legalidade, competência e técnica legislativa, não se verificam óbices jurídicos à tramitação da matéria.

A proposta encontra amparo:

Na Lei Orgânica Municipal, art. 8º, VII, que autoriza a cessão de bens públicos mediante lei específica;

Na legislação federal, que admite concessão administrativa por interesse público;



No princípio da supremacia do interesse público, tendo em vista o caráter social e produtivo da medida.

A redação está adequada e atende aos requisitos formais exigidos para atos de concessão administrativa, especialmente no que diz respeito:

à descrição individualizada dos bens cedidos;

às obrigações da concessionária;

à possibilidade de fiscalização;

à devolução dos bens ao término da concessão;

à vedação de transferência ou cessão a terceiros.

Diante disso, somos pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, BOA TÉCNICA LEGISLATIVA e REGIMENTALIDADE, opinando pelo regular prosseguimento da tramitação e aprovação do Projeto de Lei n.º 131/2025, nos termos apresentados.

III – CONCLUSÃO DA COMISSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em sessão realizada, acompanha o voto do relator, manifestando-se favorável ao Projeto de Lei n.º 131/2025.

Sala das Comissões, 01 de dezembro de 2025.



CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Relator



CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

Presidente



MICHELI ALVES DE LIMA

Secretária

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