← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | parecer favorável comissão de obras pl que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, |
| native_id | 1962 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-09 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | U | — |
| 2025-12-09 | Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação | G | — |
| 2025-12-04 | Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação | S | — |
| 2025-12-01 | Proposição aprovada em 1º turno | P | — |
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PARECER N.º 76/2025 COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO** Projeto de Lei n.º 131/2025 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências. I – RELATÓRIO Chega a esta Comissão o Projeto de Lei n.º 131/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a cessão administrativa de bens móveis pertencentes ao patrimônio do Município à Associação das Mulheres Agricultoras Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – Sabores do Leite. O objetivo da proposta é possibilitar o uso dos equipamentos pela associação para apoio à agricultura familiar, melhoria da produtividade, incentivo ao associativismo e fortalecimento das atividades comunitárias. Compete a esta Comissão analisar a viabilidade material, patrimonial e de uso dos bens públicos, conforme previsto no Regimento Interno. II – VOTO DO RELATOR Após análise técnica da natureza dos bens, sua finalidade e a forma de concessão, conclui-se que: Os bens listados no art. 1º encontram-se adequadamente individualizados por número de série e plaqueta patrimonial, atendendo às normas de controle do patrimônio público; O uso pela associação não compromete o interesse público, tampouco prejudica atividades do Município; A concessão administrativa assegura a possibilidade de fiscalização, a obrigatoriedade de manutenção, e garante a reversão dos bens ao patrimônio municipal ao final da concessão ou em caso de dissolução da entidade; A finalidade da cessão é compatível com políticas públicas voltadas ao incentivo produtivo e ao fortalecimento da agricultura familiar. Dessa forma, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei n.º 131/2025, não havendo impedimentos de ordem técnica, patrimonial ou de interesse público. III – CONCLUSÃO DA COMISSÃO A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, em conformidade com o voto do relator, manifesta-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 131/2025, por ser adequado sob os aspectos técnicos e patrimoniais. Sala das Comissões, 01 de dezembro de 2025 SEBASTIÃO DE OLIVEIRA Presidente VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR Relator JORGE PEREIRA DA SILVA Secretário