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materia nº 76/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-12-01
Ementaparecer favorável comissão de obras pl que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos,
native_id1962

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Enviado para sanção do Prefeito Municipal U
2025-12-09 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação G
2025-12-04 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2025-12-01 Proposição aprovada em 1º turno P

Documents (1)

texto original #

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PARECER N.º 76/2025

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO**

Projeto de Lei n.º 131/2025

Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências.



I – RELATÓRIO

Chega a esta Comissão o Projeto de Lei n.º 131/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a cessão administrativa de bens móveis pertencentes ao patrimônio do Município à Associação das Mulheres Agricultoras Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – Sabores do Leite.

O objetivo da proposta é possibilitar o uso dos equipamentos pela associação para apoio à agricultura familiar, melhoria da produtividade, incentivo ao associativismo e fortalecimento das atividades comunitárias.

Compete a esta Comissão analisar a viabilidade material, patrimonial e de uso dos bens públicos, conforme previsto no Regimento Interno.



II – VOTO DO RELATOR

Após análise técnica da natureza dos bens, sua finalidade e a forma de concessão, conclui-se que:

Os bens listados no art. 1º encontram-se adequadamente individualizados por número de série e plaqueta patrimonial, atendendo às normas de controle do patrimônio público;

O uso pela associação não compromete o interesse público, tampouco prejudica atividades do Município;

A concessão administrativa assegura a possibilidade de fiscalização, a obrigatoriedade de manutenção, e garante a reversão dos bens ao patrimônio municipal ao final da concessão ou em caso de dissolução da entidade;

A finalidade da cessão é compatível com políticas públicas voltadas ao incentivo produtivo e ao fortalecimento da agricultura familiar.

Dessa forma, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei n.º 131/2025, não havendo impedimentos de ordem técnica, patrimonial ou de interesse público.



III – CONCLUSÃO DA COMISSÃO

A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, em conformidade com o voto do relator, manifesta-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 131/2025, por ser adequado sob os aspectos técnicos e patrimoniais.



Sala das Comissões, 01 de dezembro de 2025



SEBASTIÃO DE OLIVEIRA

Presidente



VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR

Relator



JORGE PEREIRA DA SILVA

Secretário



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