← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Análise do impacto financeiro e orçamentário do Projeto de Lei nº 136/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa STELLAR MÁRMORES E IMPORTADOS LTDA, e dá outras providências. |
| native_id | 1998 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-12 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | — | — |
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 104/2025 Projeto de Lei nº 136/2025 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa STELLAR MÁRMORES E IMPORTADOS LTDA, e dá outras providências. RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 136/2025 visa autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar um Termo de Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa STELLAR MÁRMORES E IMPORTADOS LTDA, com o objetivo de ampliar suas atividades industriais no ramo de produtos em mármore e granito, promovendo a geração de emprego e desenvolvimento econômico no município. O projeto prevê a concessão de um imóvel localizado no Lote Urbano nº 12 da Quadra nº 137, situado no Bairro Vila Catarina, e especifica as condições financeiras e jurídicas para a concessão do direito real de uso, incluindo os encargos assumidos pela concessionária, o prazo de vigência, e as condições de revogação e reintegração do bem. ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Em relação à análise financeira, a Comissão de Finanças e Orçamento verifica que o Projeto de Lei não implica em dívidas ou despesas imediatas para o município, pois a concessão de uso será feita a título gratuito para a empresa, com a contrapartida de gerar empregos e contribuir para a industrialização local, conforme preveem os dispositivos da Lei Municipal nº 1.593/2003. Além disso, a concessão não implica em um custo direto para o município, uma vez que a empresa beneficiada será responsável pelos custos de instalação e operação, conforme estabelecido no artigo 3º do projeto. A empresa também terá a obrigação de manter a capacidade produtiva e o cumprimento das condições de uso do imóvel, conforme as exigências definidas no Parágrafo Único do Art. 5º. Considerando que a concessão irá fomentar a geração de emprego e promover a industrialização do município, é possível concluir que os benefícios fiscais e econômicos a médio e longo prazo compensarão eventuais custos indiretos que possam surgir com a fiscalização e manutenção do contrato. VOTO A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise do Projeto de Lei nº 136/2025, considera que não há impacto financeiro negativo imediato para o Município, e que a concessão do imóvel trará benefícios econômicos substanciais em termos de geração de empregos e desenvolvimento industrial. Portanto, opina favoravelmente à aprovação do projeto, tendo em vista os ganhos de longo prazo para o Município. Santo Antonio do Sudoeste 12 de dezembro de 2025. MICHELI ALVES DE LIMA Presidente CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO Relator(a) ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON Secretário(a)