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materia nº 175/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 175 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 137/2025, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UM BARRACÃO INDUSTRIAL À EMPRESA FRESIA CONFECÇÕES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2000

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 175/2025

Projeto de Lei nº 137/2025

EMENTA

Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um barracão industrial à empresa Fresia Confecções Ltda, e dá outras providências.

RELATÓRIO

Chega a esta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 137/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de Direito Real de Uso de um barracão industrial à empresa Fresia Confecções Ltda, com a finalidade de ampliação das atividades industriais no ramo de confecção de peças do vestuário, visando ao fortalecimento da política de industrialização do Município e à geração de empregos e renda.

O projeto encontra-se devidamente instruído com Justificativa, descrição do imóvel, finalidade da concessão, encargos impostos à concessionária, prazo de vigência, hipóteses de revogação e fundamentos legais, especialmente a Lei Municipal nº 1.593/2003 e a Lei Complementar nº 101/2000, no que couber.

É o relatório.

ANÁLISE JURÍDICA E REDACIONAL

No que tange à competência legislativa, a matéria é de interesse local e encontra respaldo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como na legislação municipal vigente.

Sob o aspecto da legalidade, o projeto observa os requisitos formais e materiais exigidos para a concessão de Direito Real de Uso, estabelecendo de forma clara:

a finalidade pública da concessão;

os encargos e obrigações da concessionária;

o prazo de vigência e possibilidade de renovação;

as hipóteses de revogação e reversão do bem ao patrimônio público.

Quanto à constitucionalidade, não se verifica qualquer afronta à Constituição Federal, à Constituição do Estado do Paraná ou à Lei Orgânica Municipal.

No tocante à técnica legislativa e redação, o projeto está redigido de forma clara, objetiva e coerente, atendendo às normas legais aplicáveis, não demandando emendas ou correções redacionais.

VOTO DA COMISSÃO

Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 137/2025, manifestando-se favoravelmente à sua tramitação e aprovação, nos termos em que foi apresentado.

Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de dezembro de 2025.





CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMOPresidente



CLAIRTON ANTONIO CAUDURORelator(a)



MICHELI ALVES DE LIMASecretário(a)



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