← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO AO PROJETO DE LEI Nº 137/2025, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UM BARRACÃO INDUSTRIAL À EMPRESA FRESIA CONFECÇÕES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2002 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Nº 81/2025 Projeto de Lei nº 137/2025 EMENTA PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO AO PROJETO DE LEI Nº 137/2025, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UM BARRACÃO INDUSTRIAL À EMPRESA FRESIA CONFECÇÕES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATÓRIO Chega a esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio o Projeto de Lei nº 137/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de Direito Real de Uso de um barracão industrial à empresa Fresia Confecções Ltda, localizado no Parque Industrial III do Município de Santo Antônio do Sudoeste, destinado à ampliação de suas atividades industriais. O projeto apresenta a descrição do imóvel, a forma de aquisição pelo Município, a finalidade da concessão e os encargos atribuídos à concessionária, encontrando-se devidamente instruído para análise no âmbito desta Comissão. É o relatório. ANÁLISE QUANTO AOS ASPECTOS DE OBRAS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO Compete a esta Comissão apreciar os aspectos relacionados à utilização do imóvel público, à preservação do patrimônio municipal e à adequação da destinação do bem. Constata-se que a concessão: preserva a titularidade do imóvel pelo Município; impõe à concessionária a responsabilidade pela conservação, manutenção e preservação do bem público; estabelece obrigações quanto ao uso adequado do imóvel e à continuidade das atividades industriais; assegura a reversão do imóvel ao patrimônio municipal ao término da vigência ou em caso de descumprimento das condições legais. Dessa forma, a destinação do imóvel atende ao interesse público, não acarretando prejuízo ao patrimônio municipal, estando em consonância com a legislação vigente. VOTO DA COMISSÃO Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 137/2025, por entender que a matéria atende aos critérios de preservação do patrimônio público e adequada utilização do imóvel municipal. Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de dezembro de 2025. SEBASTIÃO DE OLIVEIRAPresidente VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIORRelator JORGE PEREIRA DA SILVASecretário