br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 81/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO AO PROJETO DE LEI Nº 137/2025, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UM BARRACÃO INDUSTRIAL À EMPRESA FRESIA CONFECÇÕES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2002

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Nº 81/2025

Projeto de Lei nº 137/2025

EMENTA

PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO AO PROJETO DE LEI Nº 137/2025, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UM BARRACÃO INDUSTRIAL À EMPRESA FRESIA CONFECÇÕES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



RELATÓRIO

Chega a esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio o Projeto de Lei nº 137/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de Direito Real de Uso de um barracão industrial à empresa Fresia Confecções Ltda, localizado no Parque Industrial III do Município de Santo Antônio do Sudoeste, destinado à ampliação de suas atividades industriais.

O projeto apresenta a descrição do imóvel, a forma de aquisição pelo Município, a finalidade da concessão e os encargos atribuídos à concessionária, encontrando-se devidamente instruído para análise no âmbito desta Comissão.

É o relatório.



ANÁLISE QUANTO AOS ASPECTOS DE OBRAS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO

Compete a esta Comissão apreciar os aspectos relacionados à utilização do imóvel público, à preservação do patrimônio municipal e à adequação da destinação do bem.

Constata-se que a concessão:

preserva a titularidade do imóvel pelo Município;

impõe à concessionária a responsabilidade pela conservação, manutenção e preservação do bem público;

estabelece obrigações quanto ao uso adequado do imóvel e à continuidade das atividades industriais;

assegura a reversão do imóvel ao patrimônio municipal ao término da vigência ou em caso de descumprimento das condições legais.

Dessa forma, a destinação do imóvel atende ao interesse público, não acarretando prejuízo ao patrimônio municipal, estando em consonância com a legislação vigente.



VOTO DA COMISSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 137/2025, por entender que a matéria atende aos critérios de preservação do patrimônio público e adequada utilização do imóvel municipal.



Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de dezembro de 2025.



SEBASTIÃO DE OLIVEIRAPresidente



VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIORRelator



JORGE PEREIRA DA SILVASecretário



open original →