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materia nº 178/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 178 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaPARECER FAVORAVEL Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa Weliton Fernando Ferreira Blodoff – ME, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição retirada da Ordem do Dia

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 178/2025

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Autor: Poder Executivo MunicipalMatéria: Projeto de Lei nº 140/2025



EMENTA

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa Weliton Fernando Ferreira Blodoff – ME, e dá outras providências.



RELATÓRIO

Trata-se de Projeto de Lei nº 140/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar a Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel público (sala industrial) à empresa Weliton Fernando Ferreira Blodoff – ME, com fundamento na Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a Política de Industrialização do Município.

A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Justiça e Redação para análise quanto à legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.



ANÁLISE

Compete a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos legais e formais da proposição, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Após exame do Projeto de Lei, verifica-se que:

A matéria é de competência do Município, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;

A iniciativa é legítima, sendo de atribuição do Poder Executivo Municipal;

O Projeto encontra amparo na Lei Municipal nº 1.593/2003, que autoriza a concessão de incentivos à industrialização, visando o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e o aumento da arrecadação municipal;

Não se constata afronta à Constituição Federal, à Constituição do Estado do Paraná, à Lei Orgânica Municipal ou às normas legais vigentes;

A redação está clara, objetiva e adequada à técnica legislativa, não demandando emendas sob o aspecto jurídico-formal.

Dessa forma, a proposição atende aos requisitos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade exigidos para sua tramitação.



VOTO

Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 140/2025, por estar em conformidade com a legislação vigente.



CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, por unanimidade de seus membros, opina pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei nº 140/2025, recomendando sua tramitação e apreciação pelo Plenário.



Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em 12 de dezembro de 2025.



CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMOPresidente

CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURORelator

MICHELI ALVES DE LIMASecretária



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