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materia nº 179/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 179 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaProjeto de Lei nº 141/2025. Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial à empresa SAFRA Indústria e Comércio de Pulverizadores Ltda. Incentivo à industrialização. Legalidade, constitucionalidade e juridicidade verificadas. Técnica legislativa adequada. Parecer favorável.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 179/2025

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Autor: Poder Executivo MunicipalMatéria: Projeto de Lei nº 141/2025



EMENTA

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um barracão industrial à empresa SAFRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PULVERIZADORES LTDA, e dá outras providências.



RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 141/2025 autoriza a concessão de direito real de uso de um barracão industrial à empresa SAFRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PULVERIZADORES LTDA, como incentivo à industrialização, com fundamento na Lei Municipal nº 1.593/2003.

A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.



ANÁLISE

Examinada a matéria, verifica-se que:

A iniciativa é legítima e de competência do Poder Executivo Municipal;

A concessão encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 1.593/2003;

Não há afronta à Constituição Federal, à Constituição do Estado do Paraná, à Lei Orgânica Municipal ou ao ordenamento jurídico vigente;

A redação observa a técnica legislativa adequada, com clareza e objetividade;

Estão previstos encargos à concessionária, preservando o interesse público e o patrimônio municipal.

Assim, a proposição atende aos requisitos legais e formais exigidos para sua regular tramitação.



VOTO

Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 141/2025.



CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação opina pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei nº 141/2025, recomendando sua apreciação pelo Plenário.



Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em 12 de dezembro de 2025.



CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMOPresidente



CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURORelator



MICHELI ALVES DE LIMASecretária



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