← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 141/2025. Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial à empresa SAFRA Indústria e Comércio de Pulverizadores Ltda. Incentivo à industrialização. Legalidade, constitucionalidade e juridicidade verificadas. Técnica legislativa adequada. Parecer favorável. |
| native_id | 2016 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 179/2025 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Autor: Poder Executivo MunicipalMatéria: Projeto de Lei nº 141/2025 EMENTA Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um barracão industrial à empresa SAFRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PULVERIZADORES LTDA, e dá outras providências. RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 141/2025 autoriza a concessão de direito real de uso de um barracão industrial à empresa SAFRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PULVERIZADORES LTDA, como incentivo à industrialização, com fundamento na Lei Municipal nº 1.593/2003. A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. ANÁLISE Examinada a matéria, verifica-se que: A iniciativa é legítima e de competência do Poder Executivo Municipal; A concessão encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 1.593/2003; Não há afronta à Constituição Federal, à Constituição do Estado do Paraná, à Lei Orgânica Municipal ou ao ordenamento jurídico vigente; A redação observa a técnica legislativa adequada, com clareza e objetividade; Estão previstos encargos à concessionária, preservando o interesse público e o patrimônio municipal. Assim, a proposição atende aos requisitos legais e formais exigidos para sua regular tramitação. VOTO Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 141/2025. CONCLUSÃO A Comissão de Justiça e Redação opina pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei nº 141/2025, recomendando sua apreciação pelo Plenário. Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em 12 de dezembro de 2025. CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMOPresidente CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURORelator MICHELI ALVES DE LIMASecretária