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materia nº 181/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 181 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaManifesta-se pela legalidade, constitucionalidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 143/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO – ME, nos termos da Lei Municipal nº 1.593/2003, opinando favoravelmente à sua tramitação e aprovação.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 181/2025

Projeto de Lei nº 143/2025

Ementa:Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO – ME, e dá outras providências.



RELATÓRIO

Chega a esta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 143/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO – ME, com fundamento na Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a política de industrialização do Município.

Compete a esta Comissão manifestar-se quanto à legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.



ANÁLISE

O Projeto de Lei encontra-se formalmente adequado, tendo sido proposto por autoridade competente, observando os requisitos constitucionais e legais aplicáveis à matéria.

Verifica-se que a concessão pretendida atende ao interesse público, uma vez que visa fomentar o desenvolvimento econômico local, incentivar a atividade industrial, promover a geração de empregos e ampliar a arrecadação municipal, em consonância com a Lei Municipal nº 1.593/2003.

A proposição também estabelece de forma clara os encargos, obrigações, prazo de vigência, condições de reversão e fiscalização, assegurando a proteção do patrimônio público e a observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

Quanto à técnica legislativa, o texto encontra-se redigido de forma clara, objetiva e compatível com as normas vigentes, não apresentando vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 143/2025, por atender aos requisitos legais, constitucionais e regimentais.

É o parecer.



Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR, 12 de dezembro de 2025.





CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMOPresidente





CLAIRTON ANTONIO CAUDURORelator



MICHELI ALVES DE LIMASecretária



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