← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Manifesta-se pela legalidade, constitucionalidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 143/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO – ME, nos termos da Lei Municipal nº 1.593/2003, opinando favoravelmente à sua tramitação e aprovação. |
| native_id | 2023 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 181/2025 Projeto de Lei nº 143/2025 Ementa:Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO – ME, e dá outras providências. RELATÓRIO Chega a esta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 143/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO – ME, com fundamento na Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a política de industrialização do Município. Compete a esta Comissão manifestar-se quanto à legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal. ANÁLISE O Projeto de Lei encontra-se formalmente adequado, tendo sido proposto por autoridade competente, observando os requisitos constitucionais e legais aplicáveis à matéria. Verifica-se que a concessão pretendida atende ao interesse público, uma vez que visa fomentar o desenvolvimento econômico local, incentivar a atividade industrial, promover a geração de empregos e ampliar a arrecadação municipal, em consonância com a Lei Municipal nº 1.593/2003. A proposição também estabelece de forma clara os encargos, obrigações, prazo de vigência, condições de reversão e fiscalização, assegurando a proteção do patrimônio público e a observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Quanto à técnica legislativa, o texto encontra-se redigido de forma clara, objetiva e compatível com as normas vigentes, não apresentando vícios de constitucionalidade ou ilegalidade. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 143/2025, por atender aos requisitos legais, constitucionais e regimentais. É o parecer. Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR, 12 de dezembro de 2025. CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMOPresidente CLAIRTON ANTONIO CAUDURORelator MICHELI ALVES DE LIMASecretária