← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Opina pela regularidade financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 143/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO – ME, por não implicar aumento de despesa permanente nem comprometer o equilíbrio das contas públicas, manifestando-se favoravelmente à sua tramitação e aprovação. |
| native_id | 2024 |
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 111/2025 Projeto de Lei nº 143/2025 Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO – ME, e dá outras providências. RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 143/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi encaminhado a esta Comissão de Finanças e Orçamento para análise quanto aos aspectos orçamentários, financeiros, econômicos e patrimoniais, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal. A proposição autoriza a concessão de direito real de uso de sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO – ME, com fundamento na Lei Municipal nº 1.593/2003, que trata da política de industrialização do Município. ANÁLISE Da análise da matéria, verifica-se que a concessão proposta está devidamente amparada na legislação municipal vigente, especialmente na Lei nº 1.593/2003, que autoriza a concessão de incentivos visando o desenvolvimento econômico local. Constata-se que a concessão ocorrerá a título gratuito, com encargos, não gerando aumento permanente de despesas ao Município, estando condicionada ao cumprimento das obrigações assumidas pela concessionária, especialmente no que se refere à manutenção da atividade produtiva, geração de empregos e preservação do patrimônio público. Observa-se, ainda, que a proposição não compromete o equilíbrio orçamentário-financeiro, não afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e encontra-se compatível com o orçamento municipal vigente. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 143/2025, por não apresentar óbices de natureza financeira, orçamentária ou econômica. É o parecer. Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR, 15 de dezembro de 2025. MICHELI ALVES DE LIMA Presidente CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO Relator(a) ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON Secretária