br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 111/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaOpina pela regularidade financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 143/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO – ME, por não implicar aumento de despesa permanente nem comprometer o equilíbrio das contas públicas, manifestando-se favoravelmente à sua tramitação e aprovação.
native_id2024

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 111/2025

Projeto de Lei nº 143/2025



Ementa:

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO – ME, e dá outras providências.



RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 143/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi encaminhado a esta Comissão de Finanças e Orçamento para análise quanto aos aspectos orçamentários, financeiros, econômicos e patrimoniais, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.

A proposição autoriza a concessão de direito real de uso de sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO – ME, com fundamento na Lei Municipal nº 1.593/2003, que trata da política de industrialização do Município.

ANÁLISE

Da análise da matéria, verifica-se que a concessão proposta está devidamente amparada na legislação municipal vigente, especialmente na Lei nº 1.593/2003, que autoriza a concessão de incentivos visando o desenvolvimento econômico local.

Constata-se que a concessão ocorrerá a título gratuito, com encargos, não gerando aumento permanente de despesas ao Município, estando condicionada ao cumprimento das obrigações assumidas pela concessionária, especialmente no que se refere à manutenção da atividade produtiva, geração de empregos e preservação do patrimônio público.

Observa-se, ainda, que a proposição não compromete o equilíbrio orçamentário-financeiro, não afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e encontra-se compatível com o orçamento municipal vigente.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 143/2025, por não apresentar óbices de natureza financeira, orçamentária ou econômica.

É o parecer.

Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR, 15 de dezembro de 2025.



MICHELI ALVES DE LIMA

Presidente



CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

Relator(a)



ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON

Secretária

open original →