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materia nº 87/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaManifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 143/2025, por atender aos aspectos técnicos, patrimoniais e de interesse público, ao autorizar a Concessão de Direito Real de Uso de sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO – ME, assegurada a preservação do patrimônio público e a destinação adequada do imóvel.
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PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO

Projeto de Lei nº 143/2025

Ementa:Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO – ME, e dá outras providências.



RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 143/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi encaminhado a esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio para análise quanto aos aspectos técnicos, patrimoniais e de interesse público, conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal.

A proposição autoriza a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa ARNO CARNEIRO – ME, nos termos da Lei Municipal nº 1.593/2003.



ANÁLISE

Da análise da matéria, verifica-se que a concessão do imóvel atende ao interesse público, contribuindo para o incentivo à atividade industrial, geração de empregos e desenvolvimento econômico do Município.

Constata-se que o imóvel objeto da concessão encontra-se devidamente identificado, com descrição clara de sua localização, área e destinação, estando preservado o patrimônio público municipal, uma vez que a concessão é temporária, gratuita e condicionada ao cumprimento de encargos, com previsão expressa de reversão ao Município em caso de descumprimento das obrigações assumidas.

A proposição também assegura que a utilização do bem será exclusivamente para a finalidade prevista, não havendo prejuízo aos serviços públicos ou ao patrimônio municipal.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 143/2025, por atender aos requisitos técnicos e patrimoniais exigidos.

É o parecer.



Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR, 12 de dezembro  de 2025.



SEBASTIÃO DE OLIVEIRAPresidente



VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIORRelator



JORGE PEREIRA DA SILVASecretário



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