← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Opina pela regularidade financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 29/2025, que revoga a Lei Municipal nº 2.818/2020, cessando a filiação e as contribuições da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste à ACAMSOP, por resultar em adequação dos gastos institucionais, sem impacto negativo ao equilíbrio orçamentário, manifestando-se favoravelmente à sua tramitação e aprovação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. |
| native_id | 2027 |
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 112/2025 Projeto de Lei nº 29/2025 Ementa:Revoga a Lei Municipal nº 2.818/2020, que autoriza a filiação e a contribuição mensal da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste à Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná – ACAMSOP, e dá outras providências. RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 29/2025, de autoria de todos os Vereadores, foi encaminhado a esta Comissão de Finanças e Orçamento para análise quanto aos seus impactos financeiros, orçamentários e econômicos, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal. A proposição tem por objetivo revogar a Lei Municipal nº 2.818/2020, cessando, a partir de 1º de janeiro de 2026, a filiação da Câmara Municipal à ACAMSOP e as respectivas contribuições financeiras. ANÁLISE Da análise da matéria, verifica-se que a revogação proposta não gera aumento de despesas, ao contrário, resulta em redução de gastos institucionais, contribuindo para a melhoria do equilíbrio financeiro e para a racionalização das despesas do Poder Legislativo. A fixação dos efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026 respeita o planejamento orçamentário, evitando impactos no exercício financeiro em curso e observando os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Constata-se, portanto, que a proposição é compatível com o orçamento vigente e contribui para a economicidade, eficiência e boa gestão dos recursos públicos, não havendo óbices de natureza financeira ou orçamentária. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 29/2025, por atender aos requisitos financeiros, orçamentários e econômicos. É o parecer. Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR, 12 de dezembro de 2025. MICHELI ALVES DE LIMAPresidente CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMORelator(a) ELIZ MARIA GRADASCHI SCALONSecretária