← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Opina pela constitucionalidade, legalidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 144/2025, que autoriza a permissão de uso de ponto específico em via pública para instalação e manutenção de placa de sinalização vertical indicativa de rota obrigatória ou restritiva para veículos de carga (caminhões), mediante custeio integral pela Cooperativa de Crédito Sicoob Vale do Iguaçu, manifestando-se favoravelmente à sua tramitação e aprovação. |
| native_id | 2028 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 183/2025 Projeto de Lei nº 144/2025 Ementa:Dispõe sobre a permissão de uso de ponto específico em via pública para instalação e manutenção de placa de sinalização vertical indicativa de rota obrigatória ou restritiva para veículos de carga (caminhões), mediante custeio integral e execução pela Cooperativa de Crédito Sicoob Vale do Iguaçu, e dá outras providências. RELATÓRIO Chega a esta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 144/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a permissão de uso de ponto específico em via pública para a instalação e manutenção de placa de sinalização vertical indicativa de rota obrigatória ou restritiva para veículos de carga, na Avenida Brasil, esquina com a Rua Carlos Gardel, no canteiro central. Compete a esta Comissão manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal. ANÁLISE A proposição encontra-se formalmente adequada, tendo sido apresentada por autoridade competente e observando o devido processo legislativo. Do ponto de vista jurídico-constitucional, a matéria insere-se na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente no que se refere à organização do trânsito, segurança viária e uso do solo urbano, nos termos do art. 30, incisos I e V, da Constituição Federal, bem como em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro. A permissão de uso prevista no projeto possui caráter precário e gratuito, estando devidamente condicionada ao interesse público, não gerando direito adquirido ou ônus financeiro ao Município, uma vez que a instalação e a manutenção da placa serão integralmente custeadas pela Cooperativa de Crédito Sicoob Vale do Iguaçu. Quanto à técnica legislativa, o texto apresenta redação clara, objetiva e coerente, não sendo constatados vícios de legalidade ou incompatibilidades com o ordenamento jurídico vigente. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 144/2025, por atender aos requisitos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa. É o parecer. Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR, 15 de dezembro de 2025. CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMOPresidente CLAIRTON ANTONIO CAUDURORelator MICHELI ALVES DE LIMASecretária