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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-12
Ementa“Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o provimento de empregos públicos de Agente de Veículos e Agente Operador de Máquinas, e dá outras providências”.
native_id2035

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2026-02-18 Encaminhado A
2026-02-18 Proposição aprovada em Turno Único A Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência
2026-01-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única
2026-01-12 Aguardando Parecer
2026-01-12 Aguardando Parecer
2026-01-12 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T10:28:05.477766-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 003/2026



Ementa: Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o provimento de empregos públicos de Agente de Veículos e Agente Operador de Máquinas, e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal, por tempo determinado, para o provimento de empregos públicos de Agente de Veículos e Agente Operador de Máquinas, visando atender a necessidade de excepcional interesse público do Município de Santo Antonio do Sudoeste – PR;

 

Art. 2º Os empregos públicos de que trata esta Lei serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e jornada de 08 (oito) horas diárias, e terão as seguintes remunerações mensais e número de vagas:



Cargo

Remuneração

Número de Vagas

Agente de Veículos

R$ 2.737,48

(dois mil, setecentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos)

10

Operador de Máquinas

R$ 3.207,47

(três mil, duzentos e sete reais e quarenta e sete centavos)

10

 

Art. 3º O Processo Seletivo Simplificado será regulamentado por Edital específico, que estabelecerá o número de vagas, os requisitos para investidura nos empregos, as etapas e critérios de classificação, os prazos, o prazo de validade do processo seletivo e as normas para convocação e contratação dos aprovados, bem como o prazo de vigência do contrato dos contratos.



Art. 4º Aos profissionais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) serão garantidos todos os direitos e deveres inerentes a este regime, bem como os demais direitos assegurados pela legislação trabalhista correlata.



Art. 5º A jornada de trabalho poderá ser estendida em caráter extraordinário, conforme a necessidade do serviço e a legislação trabalhista vigente, observando-se os limites e as compensações legais.



Art. 6º Os contratados poderão ser deslocados para outros municípios, quando a natureza das funções assim o exigir, sem prejuízo de seus direitos e deveres.



Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, 08 de janeiro de 2026.

 



RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ 

Prefeito Municipal

















ANEXO I — AGENTE DE VEÍCULOS



Denominação: AGENTE DE VEÍCULOS 

Carga horária: 40 horas semanais Jornada: 08 horas diárias



PRÉ-REQUISITOS: 

a) 4ª Série do Ensino Fundamental (carteira de habilitação categoria D) 

b) Curso de condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros 



DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirigir, manobrar veículos e transportar pessoas, cargas e documentos ou valores. Utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Promover a manutenção do veículo sob sua responsabilidade, verificando as condições de funcionamento, de combustível, água, bateria, pneus e outros. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Dirigir veículos de transporte de cargas pesadas e pessoas; Promover a manutenção do veículo sobre sua responsabilidade, verificando as condições de funcionamento, de combustível, água, bateria e outros.



ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:



Dirigir veículos de pequeno, médio e grande porte, desde que tenha a habilitação necessária;

Dirigir ônibus de transporte de alunos, desde que possua a habilitação e os cursos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito.

Dirigir ambulâncias;

Transportar pessoas, materiais e documentos;

Auxiliar no embarque e desembarque de pessoas, se necessário;

Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização;

Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo;

Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros;

Transportar cargas ou produtos envasados em caminhão baú, carroceria convencional ou sider,

Transportar carga dimensionada em veículos especiais ou carga excedente em veículo específico;

Coletar e entregar mercadorias; selecionar veículo por tipo de carga;

Realizar inspeções e reparos no veículo;

Inspecionar água, óleo, pneus, ferramentas obrigatórias, parte mecânica, elétrica e lataria;

Identificar ruídos estranhos do veículo;

Realizar manutenção preventiva e corretiva; realizar pequenos reparos no veículo;

Observar limite máximo de carga do veículo, anotar informações no "diário de bordo";

Elaborar relatório de avarias no veículo;

Vistoriar cargas transportadas; examinar acondicionamento da carga;

Enlonar, amarrar e conferir posicionamento da carga;

Preservar integridade da carga manuseando a mesma com segurança;

Movimentar cargas perigosas;

Informar-se e orientar-se sobre acidentes geográficos e topográficos do destino;

Comunicar-se com o setor a fim de fornecer dados referentes a destino, rota, e demais informações que se fizerem necessárias;

Guinchar e destombar veículos;

Prestar socorro e/ou obter e fornecer informações precisas sobre o local do acidente;

Sinalizar local de acidente, preservando o mesmo, em caso de vítimas, e acionar apoio da polícia militar rodoviária;

Auxiliar, quando necessário, na desobstrução de vias públicas e rodovias;

Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade;

Desempenhar outras atividades correlatas.

Auxiliar, quando necessário em outras atividades desenvolvidas pela Secretaria que estiver lotado;

Participar de eventos elaborados pelo município.



COMPETÊNCIAS PESSOAIS:

Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;

Ser responsável e disciplinado;

Desenvolver dirigibilidade para carga viva;

Manter-se atualizado sobre a legislação de trânsito;

Cumprir leis de trânsito;

Demonstrar capacidade de resistência física e respeitar os limites desta;

Manter postura profissional no vestir, falar e portar-se;

Ter consciência dos limites da máquina;

Participar de treinamentos;

Dominar noções básicas de mecânica, primeiros socorros e de condução econômica;

Possuir habilidades para efetuar leituras cartográficas a fim de elaborar itinerários;

Prestar serviços com qualidade;

Demonstrar rapidez de reflexos.



CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Poderá ser necessário o cumprimento de jornada extraordinária, conforme necessidade do setor de lotação. b) Poderá haver necessidade de deslocamento para outros municípios.



































ANEXO II — AGENTE OPERADOR DE MÁQUINAS



Denominação: AGENTE OPERADOR DE MÁQUINAS 

Carga horária: 40 horas semanais Jornada: 08 horas diárias



PRÉ-REQUISITOS: a) 4ª Série do Ensino Fundamental (carteira de habilitação categoria D)



DESCRIÇÃO SUMÁRIA: realizar manutenção corretiva e preventiva das máquinas, zelar pela manutenção da máquina; respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço. Operar e dirigir tratores, máquinas moto niveladoras, pás carregadeiras, retro escavadeiras, trator de esteira, trator de pneu e outros veículos assemelhados, realizando, escavação, terraplanagem, transporte de terra, aterros, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, recolhimento de entulhos, retirada de capa asfáltica, transporte de materiais, destocamento de árvores e demais atividades similares.



ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Operar e dirigir tratores, máquinas moto niveladoras, pás carregadeiras, retro escavadeiras, trator de esteira, trator de pneu e outros veículos assemelhados, realizando, escavação, terraplanagem, transporte de terra, aterros, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, recolhimento de entulhos, retirada de capa asfáltica, transporte de materiais, destocamento de árvores e demais atividades similares;

Realizar, com o uso de escavadeira, carregamento e descarregamento de material;

Carregar caminhões-caçamba;

Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção de maneira a posicioná-la segundo as necessidades do serviço;

Operar os mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, a fim de assegurar o bom funcionamento do equipamento;

Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrência, para controle da chefia;

Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes na máquina;

Verificar densidade e nível de óleo e água nos motores;

Observar as normas e medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar acidentes;

Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

Desempenhar outras atividades correlatas.

Participar de eventos elaborados pelo município.



COMPETÊNCIAS PESSOAIS:

Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;

Ser responsável e disciplinado;

Ter resistência física e respeitar os limites desta;

Ter habilidade para trabalhar em equipe;

Possuir senso de organização;

Apresentar iniciativa;

Trabalhar sob pressão;

Possuir acuidade visual;

Zelar pelos equipamentos e máquinas.



CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) O trabalho é executado ao ar livre, em áreas urbanas ou rurais, podendo ser necessário cumprir jornadas laborais extraordinárias, conforme necessidade da Administração Pública Municipal; b) Uso obrigatório de equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município.

Santo Antônio do Sudoeste, 06 de janeiro de 2026.

 



RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ 

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2026



Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Vereador Valdir Antônio Carvalho, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadores;



Encaminha-se para apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação por prazo determinado, sob o regime da CLT, para os cargos de Agente de Veículos e Agente Operador de Máquinas, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.



A medida busca assegurar a continuidade e eficiência dos serviços públicos municipais que dependem da condução de veículos oficiais e da operação de máquinas e equipamentos, garantindo resposta administrativa adequada às demandas do Município. O edital disciplinará requisitos, critérios e etapas do processo seletivo, observando os princípios da Administração Pública.



As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.



Diante do exposto, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei.



Santo Antônio do Sudoeste, 08 de janeiro de 2026.





RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ 

Prefeito Municipal





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